Processo Administrativo nº 23422.025729/2025-90. O Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, tendo em vista a prolação de decisão em sede de primeira instância administrativa, comunica que a sanção transitou em julgado administrativo, pois foram preenchidos todos os requisitos legais, restando aplicadas as penalidades de Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo de 06 (seis) meses e Multa compensatória no valor de R$ 15.625,01 (quinze mil, seiscentos e vinte e cinco reais e um centavo), em desfavor da empresa LE SOLEIL TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.320.995/0001-66, com sede na Rua Rio Bonito, nº 562, Vila Morumbi, Campo Grande/MS, CEP 79.052-390. As penalidades têm amparo na Lei nº 14.133/2021 e são aplicadas em razão da inexecução parcial do Contrato nº 29/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90013/2025, conduta tipificada no art. 155, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e enquadrada na alínea "a" do item 8.1 do Termo de Referência nº 111/2025, conforme Decisão de Reconsideração nº 3/2026/PROAGI, de 15 de abril de 2026. Considerando a retenção cautelar já efetuada no valor de R$ 12.066,41 (doze mil, sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), fica a empresa notificada para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar desta publicação, proceda ao recolhimento do saldo remanescente da multa, no importe de R$ 3.558,60 (três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU) disponível nos autos. Alertamos que o não pagamento no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN, nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, assim como seguir para os trâmites de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial através da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União. O Processo Administrativo, que contém toda a documentação aqui referenciada - inclusa a GRU para o pagamento -, está disponível para consulta e download no portal da UNILA no link https://sig.unila.edu.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.jsf?id=73343, no portal da UNILA utilizando o número do processo supracitado, ou junto ao Departamento de Contratos - DECON, via eletrônica pelo e-mail [email protected] ou via protocolo da UNILA, na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos nº 1.000, Foz do Iguaçu/PR, CEP 85870-901. Nestes endereços ainda podem ser encaminhados recursos, dúvidas ou comunicações, indicando o número dos autos e o interessado. Registra-se, por fim, que a empresa manifestou expressa renúncia ao prazo recursal remanescente, operando-se a preclusão administrativa voluntária e a imediata eficácia das penalidades impostas, nos termos do art. 51, §1º, da Lei nº 9.784/1999. Diante do exposto, fica a empresa devidamente cientificada da aplicação de sanção e constituição da dívida, nos termos deste aviso.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Pro-reitor