AVISO
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, com os fundamentos constantes no SEI 01300.001840/2026-15, torna pública a Chamada CNPq/MCTI/FNDCT nº 12/2026 - Programa PCI, cuja íntegra se encontra disponível na página do CNPq na internet endereço: https://www.gov.br/cnpq, e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos.
Objeto: Apoiar projetos de pesquisadores vinculados à Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) vinculadas ao MCTI, no âmbito do Programa de Capacitação Institucional (PCI), que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País. São objetivos e diretrizes da Chamada: a) Apoiar projetos estratégicos e especiais de pesquisa científica, tecnológica e de inovação alinhados às prioridades do MCTI, à ENCTI e à política Nacional de CT&I, fortalecendo a capacidade científico, tecnológica, de inovação, preservação e manutenção de acervos e divulgação e jornalismo científico; b) Estimular a transferência de conhecimento, a geração de soluções inovadoras e estimular o impacto socioeconômico das atividades apoiadas; c) Fomentar a formação, atração e fixação de talentos científicos e tecnológicos, incentivando a capacidade profissional em áreas de fronteira e de relevância nacional; d) Promover a integração de bolsistas a ecossistemas de inovação, possibilitando sua atuação em ambientes de incubação, parques tecnológicos, aceleradoras e estruturas similares. As propostas deverão ser inseridas nas faixas constantes da chamada. No âmbito da chamada, serão ofertadas bolsas Programa Capacitação Institucional (PCI) e verba de Custeio, limitado a 10% do valor total aprovado no projeto. Podem participar do edital apenas proponentes vinculados à Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), vinculadas ao MCTI, podendo serem apenas: a) Unidades de Pesquisa (UPs); b) Organizações Sociais (OSs) ou c) Empresas Públicas dependentes do Tesouro Nacional. Todas as ações apoiadas deverão estar orientadas à capacitação institucional e ao fortalecimento da ICT vinculada, em conformidade com os objetivos estratégicos do Programa PCI. Não serão admitidas propostas que não sejam provenientes de ICTs vinculadas ao MCTI. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 27/04/2026; Prazo para impugnação da Chamada: 07/04/2026; Data limite para submissão das propostas pelos pesquisadores: 27/05/2026; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: julho de 2026; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias corridos após a divulgação do resultado Preliminar; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: julho de 2026. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$120.000.000,00, correspondentes a R$30.000.000,00 anuais pelo período de 4 anos, oriundos do MCTI a ser(m) liberado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentaria e financeira do CNPq e na forma pactuada no ajuste. Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na suplementação de propostas aprovadas no âmbito da Chamada e/ou na contratação de novos projetos, dentre os aprovados quanto ao mérito. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito. No caso descrito, excepcionalmente, a seleção dos projetos a serem suplementados e contratados pelo CNPq e parceiro(s) seguirá a prioridade determinada pela DEX, por meio de decisão devidamente fundamentada, ou pelo(s) parceiro(s) mediante justificativa e aprovação da DEX. O valor aprovado para o projeto constitui o limite financeiro global para sua execução. O número de bolsas indicado na proposta possui caráter exclusivamente estimativo para a composição do orçamento inicial. O CNPq não realizará suplementação de recursos em decorrência de eventuais reajustes de tabelas de valores de bolsas, sendo da responsabilidade do coordenador a gestão do saldo disponível para a implementação das bolsas e o cumprimento do plano de trabalho. Parcela mínima de 30% dos recursos, será, necessariamente, destinada a projetos cujas instituições de execução esteja sediada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional - FNDCT. Caso não existam propostas qualificadas em número suficiente para que o percentual seja atingido, a critério do CNPq, os recursos não utilizados poderão ser alocados em projetos aprovados em outras regiões. Para fins da chamada será considerada a localização geográfica da unidade ou campus da Instituição de execução, conforme declarado no Formulário de Propostas, independentemente da sede da instituição mantenedora. Cada faixa será financiada conforme a seguir: Faixa 1: UPs Pequenas (80 vínculos); Recursos estimados por Faixa: R$32.000.000,00. Faixa 2: UPs Médias (81 a 200 vínculos); Recursos estimados por Faixa: R$40.000.000,00. Faixa 3: UPs Grandes (mais de 200 vínculos); Recursos estimados por Faixa: R$24.000.000,00. Faixa 4: OS Empresas Públicas; R$24.000.000,00. Total: R$120.000.000,00. Para fins de enquadramento nas Faixas estabelecidas, considera-se o quantitativo total de: a) Servidores públicos ativos (regime estatutário); b) Empregados públicos (regime celetista em Empresas Públicas) e c) Colaboradores contratados sob regime CLT (no caso de Organizações Sociais). O quantitativo deve referir-se ao pessoal em efetivo exercício na data de submissão da proposta, excluindo do cômputo: estagiários, bolsistas de qualquer modalidade, terceirizados e servidores aposentados (ainda que atuem como voluntários ou colaboradores). Os recursos não utilizados em uma faixa poderão ser transferidos pela DEX do CNPq, para outras faixas, desde que devidamente motivado. Somente será admitida uma única proposta, vinculada a apenas a uma das faixas destacadas, por proponente. A DEX poderá em eventual identificação de recursos adicionais para a Chamada, ajustar os valores das faixas indicadas. O orçamento máximo de cada proposta será de R$1.500.000,00, por proponente, abrangendo bolsas e itens da rubrica de custeio, essa limitada a 10% do valor total da proposta. É facultado ao Comitê Julgador ajustar o orçamento de cada projeto de modo a que se orienta que o pesquisador limite o orçamento ao estritamente necessário para a consecução do projeto.
Brasília, 31 de março de 2026.
Olival Freire Junior
Presidente do CNPq