RETIFICAÇÃO
Na Portaria GM/MS nº 10.503, de 30 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2026, Seção 1, página 268,
ONDE SE LÊ:
Art. 4º ------------------------------------------------------
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | Programa de Trabalho | TOTAL | |||||
IPO 0005 | IIPO 0005 | IIIPO 0000 | IVPO 0000 | VPO 0000 | VIPO 0000 | |||||
RN | NATAL | 240810 | ESTADUAL | 45.000.000,00 | 45.000.000,00 | 90.000.000,00 | ||||
Total Geral | 45.000.000,00 | 45.000.000,00 | 90.000.000,00 | |||||||
LEIA-SE:
Art. 4º -----------------------------------------------------------
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 000M - Custeio do Programa Agora Tem Especialista na Média e Alta Complexidade;
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | Programa de Trabalho | TOTAL | |||||
IPO 000M | IIPO 000M | IIIPO 0000 | IVPO 0000 | VPO 0000 | VIPO 0000 | |||||
RN | NATAL | 240810 | ESTADUAL | 45.000.000,00 | 45.000.000,00 | 90.000.000,00 | ||||
Total Geral | 45.000.000,00 | 45.000.000,00 | 90.000.000,00 | |||||||