Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo 21000.037798/2026-62, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de CAMELINA (Camelina sativaL. Crantz), os descritores mínimos definidos na forma do Anexo. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/agricolas.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
ANEXOINSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE CAMELINA (Camelina sativaL. Crantz).
I. OBJETIVO
1. Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de CAMELINA (Camelina sativaL. Crantz).
II. AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:
- 250 g de sementes como amostra de manipulação e exame (enviar ao SNPC);
- 250 g de sementes como germoplasma (enviar ao SNPC); e
- 500 g de sementes mantidas pelo obtentor.
2. A amostra viva deverá apresentar vigor e boas condições fitossanitárias, devendo atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S.
3. A amostra deverá estar isenta de qualquer tratamento que afete a expressão das características da cultivar, salvo em casos especiais, devidamente justificados. Nesse caso, o tratamento deverá ser detalhadamente descrito.
4. A amostra viva deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, a mesma deverá ser disponibilizada.
5. As amostras vivas de cultivares de obtentores nacionais ou estrangeiros deverão ser mantidas no Brasil.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, dois ciclos independentes de cultivo, em condições ambientais similares, os quais devem corresponder a duas semeaduras separadas.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso nesse local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em outro local.
3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas ou partes de plantas possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que poderão ser feitas no final do ciclo de cultivo.
4. Os métodos recomendados para observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, segundo a legenda abaixo:
- MG: mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;
- MI: mensuração de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente; e
- VG: avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas.
- VI: avaliação visual de determinado número de plantas ou suas partes, individualmente.
5. Cada ensaio deverá incluir, no mínimo, 1000 plantas, divididas em duas ou mais repetições;
6. Distinguibilidade
6.1. Para avaliação da distinguibilidade, as observações deverão ser realizadas em, no mínimo, 20 plantas ou partes retiradas de cada uma das 20 plantas.
6.2. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas plantas com expressões típicas, devendo ser desconsideradas aquelas com expressões atípicas.
7. Homogeneidade
7.1. Para a avaliação da homogeneidade, deve-se aplicar uma população padrão de 1% e uma probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de uma amostra de 1000 plantas, será permitido, no máximo, 15 plantas atípicas.
8. Estabilidade
8.1 Na prática, a análise da estabilidade costuma ser realizada juntamente com a análise de homogeneidade. É considerada estável a cultivar que mantem sua homogeneidade através de gerações sucessivas.
8.2 Quando apropriado ou em caso de dúvidas, a estabilidade pode ser avaliada testando um novo lote de sementes, a fim de confirmar que as mesmas características do lote inicial continuem sendo expressas.
9. Testes adicionais para fins especiais poderão ser estabelecidos.
IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, para selecionar:
a) cultivares cuja existência seja reconhecida que possam ser excluídas do ensaio; e
b) cultivares similares que possam ser plantadas agrupadas.
2. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:
(a) Planta: altura (característica 5);
(b) Ciclo até a maturação (característica 6); e
(c) Haste: número de nós (característica 9).
V. SINAIS CONVENCIONAIS
(a) - (b) e (+): ver item "X OBSERVAÇÕES E FIGURAS";
MG, MI, VG e VI: ver item III, 4;
QL: Característica qualitativa;
QN: Característica quantitativa; e
PQ: Característica pseudoqualitativa;
VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º, da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de quatro anos.
2. Conforme estabelecido pelo art. 11 da Lei nº 9.456, de 1997, a proteção da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de 15 (quinze) anos.
VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na internet.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Requerente ou Representante Legal e pelo Responsável Técnico. Assinaturas eletrônicas serão aceitas desde que seja possível a verificação de sua autenticidade.
VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE CAMELINA (Camelina sativaL. Crantz).
Denominação proposta para a cultivar:
|
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Folha: intensidade da cor verde QN VG (a) | clara média escura | 3 5 7 |
2. Folha: pubescência na face superior QL VI (a) | ausente presente | 1 2 |
3. Botão floral: época do surgimento QN MG (+) | precoce médio tardio | 3 5 7 |
4. Ciclo até o florescimento QN MG (+) | precoce médio tardio | 3 5 7 |
5. Planta: altura QN MI (+) | baixa média alta | 3 5 7 |
6. Ciclo até a maturação QN MG | precoce médio tardio | 3 5 7 |
7. Haste: comprimento QN MI (c) | curto médio longo | 3 5 7 |
8. Haste: diâmetro QN MI (c) | estreita média larga | 3 5 7 |
9. Haste: número de nós QN MI (c) | baixo médio alto | 3 5 7 |
10. Síliqua: comprimento QN MI (d) (+) | curto médio longo | 1 2 3 |
11. Peso de 1000 grãos QN MG | baixo médio alto | 3 5 7 |
Características adicionais(*) |
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
12. Semente: ácido erúcico QL VG (+) | ausente presente | 1 2 |
13. Folha: serrilhado da margem QN VG (a) | ausente ou fraco médio forte | 1 3 5 |
14. Flor: comprimento das pétalas QN MI (b) | curto médio longo | 1 2 3 |
15. Flor: largura das pétalas QN MI (b) | estreita média larga | 1 2 3 |
16. Flor: cor das pétalas PQ VG (b) | branca amarela amarela alaranjada | 1 2 3 |
17. Haste: pubescência QL VG (c) | ausente presente | 1 2 |
18. Síliqua: comprimento do pedúnculo QN MI (d) | ausente ou curto médio longo | 1 3 5 |
19. Síliqua: comprimento do ápice QN MI (d) | ausente ou curto médio longo | 1 3 5 |
* A apresentação das características adicionais não é obrigatória, entretanto, essas características poderão ser consideradas para diferenciação, caso a avaliação das outras características da Tabela de Descritores Mínimos não seja suficiente. Assim, sugere-se a apresentação dessas informações sempre que o obtentor tiver a possibilidade de avaliá-las.
IX. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS
|
Médias observadas Característica | Cultivar Candidata | Cultivar _____ | Cultivar _____ |
3. Botão floral: época do surgimento | _____dias | _____dias | _____dias |
4. Ciclo até o florescimento | _____dias | _____dias | _____dias |
5. Planta: altura | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
6. Ciclo até a maturação | _____dias | _____dias | _____dias |
7. Haste: comprimento | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
8. Haste: diâmetro | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
9. Haste: número de nós | _____ n° | _____ n° | _____ n° |
10. Síliqua: comprimento | _____ mm | _____ mm | _____ mm |
11. Peso de 1000 grãos | _____ g | _____ g | _____ g |
14. Flor: comprimento das pétalas | _____ mm | _____ mm | _____ mm |
15. Flor: largura das pétalas | _____ mm | _____ mm | _____ mm |
18. Síliqua: comprimento do pedúnculo | _____ mm | _____ mm | _____ mm |
19. Síliqua: comprimento do ápice | _____ mm | _____ mm | _____ mm |
X. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Explanações relativas a diversas características
1.1. As características contendo as letras a seguir na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas como indicado abaixo:
(a) As observações de folha deverão ser realizadas na fase vegetativa, em folhas do terço superior da haste.
(b) As observações de flor deverão ser realizadas em plena floração no racemo terminal.
(c) As observações de haste deverão ser realizadas na haste principal (mais alta) na fase de maturação.
(d) As observações de síliqua deverão ser realizadas quando estiverem completamente desenvolvidas no racemo terminal.
2. Explanações e, ou figuras relativas a características específicas
2.1. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações ou figuras do formulário na internet.
XI. BIBLIOGRAFIA
1. ALEMANHA. Table of characteristics for the conduct of tests for distinctness, uniformity and stability of Camelina sativa (L.) Crantz. Documento recebido por e-mail em 19 mar. 2025.
2. ARGENTINA. ANEXO II. Descripción de cultivares de Camelina sativa (Camelina sativa L. Crantz). Documento recebido por e-mail em 19 mar. 2025.
3. FRANÇA. Protocole technique d'examen DHS: Distinction, Homogénéité, Stabilité - Espèce Cameline (Camelina sativa). Documento recebido por e-mail em 17 fev. 2025.
4. INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 12966-2:2017: Animal and vegetable fats and oils - Gas chromatography of fatty acid methyl esters - Part 2: Preparation of methyl esters of fatty acids. Geneva: ISO, 2017.