PORTARIA Nº 1.037, DE 27 DE ABRIL DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2021, e considerando as informações que constam no Processo nº 23163.000825.2026-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão, por prazo indeterminado, do servidor Marcelo Batista Haas, matrícula SIAPE nº 1935800, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul), para exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) - Câmpus Farroupilha.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Jesus Anghinoni Correa
PORTARIA Nº 1.038, DE 27 DE ABRIL DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2021 e, considerando as informações constantes no Processo nº 23163.001237.2026-98, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão, por prazo indeterminado, do servidor Maurício da Silva Escobar, matrícula Siape nº 2088795, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul), para exercício na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Jesus Anghinoni Correa