NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Brasília (GAP-BR), neste ato representada por este Ordenador de Despesas, vem NOTIFICAR a empresa THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 24.906.430/0001-35, acerca da aplicação de Sanção Administrativa decorrente da execução referentes ao contrato nº 007/GAP-BR/2022, proveniente da Concorrência nº 01/GAP-BR/2022 - UASG 120006, Processo Administrativo de Apuração de irregularidades (PAAI) nº 001/GAP-BR/2023 os quais ensejaram a aplicação de MULTA COMPENSATÓRIA, no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato correspondente a R$ 1.754.251,68 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), perfazendo a multa o valor de R$ 175.425,17 (cento e setenta e cinco mil quatrocentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos), com fundamento no art. 86 e 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Consubstanciada em descumprimento reiterado do cronograma físico-financeiro da obra; ausência de responsável técnico na obra; alocação insuficiente de mão de obra; prejuízos materiais e estruturais não reparados nos anexos A e B do COMAER; e inobservância das cláusulas contratuais e dispositivos do Termo de Referência.
Fica a empresa notificada a, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, retirar a GRU (Guia de Recolhimento da União) referente ao débito imputado. O não atendimento no prazo assinalado implicará a inscrição do débito em Dívida Ativa da União, bem como a inclusão no CADIN. A retirada deverá ser realizada no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, s/nº, Bloco M, Anexo II, Térreo, Brasília/DF, CEP 70045-900.
Brasília, 27 de Abril de 2026.
ADRIANO MAIA RIBEIRO DE AZEVEDO Cel Int
Grupamento de Apoio de Brasília