EDITAL Nº 13/UFCA/CCV/UFC, DE 9 DE ABRIL DE 2026 - RETIFICA O EDITAL Nº 5/2026/UFCA/CCV/UFC, DE 6 DE ABRIL DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO -
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (UFCA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a retificação dos itens 3.1; 3.4 e 4.1 do EDITAL Nº 05/2026/UFCA/CCV/UFC, DE 06 DE ABRIL DE 2026, referente à CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS E PARDOS PARA O PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
3.1. O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico oficial do certame em 29/04/2026, contendo os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração quanto à confirmação ou não da autodeclaração e as condições para o exercício do direito de recurso pelos candidatos interessados, nos termos do art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
LEIA-SE:
3.1. O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico oficial do certame em 12/05/2026, contendo os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração quanto à confirmação ou não da autodeclaração e as condições para o exercício do direito de recurso pelos candidatos interessados, nos termos do art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
ONDE SE LÊ:
3.4. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico oficial do certame em 08/05/2026, contendo os dados de identificação do candidato e a conclusão acerca da confirmação ou não da autodeclaração, nos termos do art. 33 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
LEIA-SE
3.4. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico oficial do certame em 18/05/2026, contendo os dados de identificação do candidato e a conclusão acerca da confirmação ou não da autodeclaração, nos termos do art. 33 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
ONDE SE LÊ:
4.1. O candidato autodeclarado preto ou pardo cuja autodeclaração não tenha sido confirmada pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração poderá interpor recurso, uma única vez, no período de 29/04/2026 a 30/04/2026, por meio de formulário de requerimento específico disponibilizado no endereço eletrônico do certame, nos termos do art. 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
LEIA-SE:
4.1. O candidato autodeclarado preto ou pardo cuja autodeclaração não tenha sido confirmada pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração poderá interpor recurso, uma única vez, no dia 13/05/2026, por meio de formulário de requerimento específico disponibilizado no endereço eletrônico do certame, nos termos do art. 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
Juazeiro do Norte-CE, 24 de abril de 2026.
SILVÉRIO DE PAIVA FREITAS JÚNIOR