A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, instituída pela Portaria DCD/SSC/MGI Nº 3077, de 13 de abril de 2026, para conduzir o procedimento licitatório da Concorrência Presencial nº 90001/2026, do tipo melhor técnica, relativa ao Processo Eletrônico nº 12600.000506/2026-86, cujo objeto é a contratação de uma empresa prestadora de serviço de comunicação institucional, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa SECOM/PR nº 9, de 12 de novembro de 2025, alterada pela Instrução Normativa SECOM/PR nº 11, de 4 de março de 2026, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e o que consta em processo nº 12600.001052/2026-61,
Considerando o disposto no art. 10 da Lei nº Lei nº 12232/2010, que estabelece que as licitações para contratação de serviços de publicidade serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial;
Considerando o disposto no art. 43 da Instrução Normativa SECOM/PR nº 9, de 12 de novembro de 2025, alterada pela Instrução Normativa SECOM/PR n° 11, de 4 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Designar os servidores e empregados abaixo relacionados para compor a SUBCOMISSÃO TÉCNICA, prevista no item 14 do Edital de licitação, de acordo com o Resultado do Sorteio publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de abril de 2026, Edição 76, Seção 3, pág. 113, com a finalidade de julgar as propostas técnicas relativas à Concorrência nº 90001/2026, do tipo melhor técnica, relativa ao Processo Eletrônico nº 12600.000506/2026-86, cujo objeto é a Contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação institucional.
Vinculados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI:
- Titulares
1º Cesar Augusto Pinheiro de Oliveira
2º Aede Gomes Cadaxa
- Suplentes 1º
1º Renata Cristina Ribas Gomes
2º Ana Beatriz Guimarães Cardoso Rosa
- Suplentes 2º
1º Fabiana Botelho Conte
2º José Flávio Ilha de Sousa
Não Vinculados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI:
- Titular
Camila de Carli Cardoso de Oliveira
- Suplentes
1º Francislaide de Oliveira Santos Espínola
2º Fábio José Oliveira Monteiro
Art. 2º Os membros da Subcomissão Técnica serão responsáveis pela análise da documentação técnica inerente à licitação em epígrafe, devendo cumprir fielmente as disposições editalícias e legislação vigente.
Art. 3º As atividades dos membros da Subcomissão Técnica serão consideradas prestação de serviço público relevante e não serão remuneradas.
Art. 4º A Subcomissão Técnica ora constituída vigorará até o término do procedimento licitatório a que faz referência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEIDIANE MARIA DOS SANTOS DAMÁSIO