PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 183 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ADENIR GELSLEICHTER, matrícula SIAPE n° 1068712, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-SC, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08666.005359/2026-07
Nº 184 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE CARLOS GRANDO, matrícula SIAPE n° 1517823, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF/RS, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08660.005718/2026-78
Nº 185 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDEMUNDO JOAO DA ROSA, matrícula SIAPE n° 0165488, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RS, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08660.005809/2026-11
Nº 186 - Alterar o fundamento legal da Portaria DGP/PRF n° 330, de 09 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 30 de 10/02/2023, que havia concedido aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, não decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, ao servidor MAURICIO MOURA ACIOLI, matrícula SIAPE nº 1480896, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, com lotação na SPRF/BA, onde se lê: com fundamento no artigo 10, § 1°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, com proventos calculados de acordo com o artigo 26, § 2°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, leia-se: com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos calculados de acordo com o artigo 10, § 1º, inciso II, cumulado com o 26, § 3°, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, ficando, portanto, os proventos em 100% da média aritmética, conforme a legislação citada e vigente, em cumprimento a decisão judicial no processo n° 1004266-87.2024.4.01.3304 da 3° Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA, bem como o Parecer de Força Executória n° 09646/2026/PRU1R/PGU/AGU, conforme disposto no Processo n° 08650.118778/2024-15
Nº 187 - Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, não decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, ao servidor RICARDO DE SOUSA MOREIRA, matrícula SIAPE nº 1991946, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, com lotação na SEDE-NACIONAL com fundamento no artigo 10, § 1°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, com proventos calculados de acordo com o artigo 26, § 2°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, conforme conclusão da Junta Médica Oficial constante no Laudo Médico Pericial emitido pelo Ministério da Defesa, no dia 08 de abril de 2026, com a necessidade de retorno para a reavaliação da invalidez no dia 08 de abril de 2031, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08650.117920/2026-61
Nº 188 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária a JOÃO LUIS DE FRANÇA BARBOSA, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade do servidor inativo FERNANDO EMILIANO BARBOSA, matrícula SIAPE nº 0166628, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RN, em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em 14 de março de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, inciso II da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08664.002314/2026-92
Nº 189 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARLI ROMUALDO DA SILVA LOBO, na condição de cônjuge do instituidor GERCINO HUGO LOBO, matrícula SIAPE nº 0165979, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/GO, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 12 de abril de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08662.002664/2026-79
Nº 190 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANDREY TAREK DA COSTA LOPES, matrícula SIAPE nº 1074744, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/MG, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08656.007499/2026-21
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA