EXTRATO DO CONTRATO Nº 58/2026
O MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 541, Centro, em Nova Andradina/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.173.317/0001-18, através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 10.711.980/0001-94, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr Hermes José dos Santos, e de outro lado a SOUZA E MASTELLINI LTDA ME inscrita no CNPJ sob o nº 15.804.087/0001-27, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Camila Lima Mastellini, denominado(a) CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no Termo de Referência e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas. DO OBJETO (art. 92, I e II da Lei nº 14.133/2021) Constitui-se o objeto do presente instrumento AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS. Conforme itens abaixo mencionados:Item:5, Especificação: ARMÁRIO DE COZINHA - Conjunto de armários para cozinha, composto por 3 unidades: 1 Paneleiro vertical, com no mínimo 2 portas e 3 prateleiras internas: 1 armário aéreo, com no mínimo 3 portas; 1 balcão inferior, com no mínimo 3 portas, 1 gaveta e tampo. Especificações do produtos: Corpo e portas confeccionados em aço; Tampo do balcão em MDP ou material similar; Profundidade mínima: 40 cm; Quantidade mínima de portas no conjunto: 7 portas; Acabamento com pintura eletrostática a pó ou similar; Produto entregue montado; Modelo similar aos fabricados pelas marcas Itatiaia ou Telasul, Unidade: UM, Marca: TELASUL ESMERALDA, Qtde:7, Preço unitário: R$ 1.098,00; Item:19, Especificação: CONJUNTO DE MESA DE 1,40M COM 6 CADEIRAS - Conjunto composto por 1 mesa e 6 cadeiras. Tampo da mesa retangular em granito ou material equivalente de alta resistência. Cadeiras com estofamento de couro sintético ou similar, com assento acolchoado. Estrutura da mesa e das cadeiras em aço. Pés com tubo 2" ½ e sapatas de borracha. Dimensão mínima da mesa: 75 x 75 x 140. Dimensão mínima da cadeira: 97 x 37 x 49, Unidade: UM, Marca: ARTEFAMOL BRUNA, Qtde:1, Preço unitário: R$730,00, Item:20, CONJUNTO DE MESA DE 1,20M COM 4 CADEIRAS - Conjunto composto por 1 mesa e 4 cadeiras. Tampo da mesa retangular em granito ou material equivalente de alta resistência. Cadeiras com estofamento de couro sintético ou similar, com assento acolchoado. Estrutura da mesa e das cadeiras em aço. Pés com tubo 2" ½ e sapatas de borracha. Dimensão mínima da mesa: 75 x 75 x 120. Dimensão mínima da cadeira: 97 x 37 x 49, Unidade: UM, Marca: ARTEFAMOL SARA, Qtde:1, Preço unitário: R$693,00, Total: R$ 9.109,00. DO PREÇO E PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei nº 14.133/2021) O valor decorrente da execução do objeto deste CONTRATO é de R$ 9.109,00 (nove mil e cento e nove reais). DOS PRAZOS - DA VIGÊNCIA (art. 105 da Lei nº 14.133/2021) O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da publicação no PNCP e seu extrato na Imprensa Oficial.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas no Orçamento para o exercício de 2026.
PROJETO DE ATIVIDADE: 2.058 - MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE APS
CÓDIGO REDUZIDO: 10
DOTAÇÃO: - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Material de Consumo
PROJETO DE ATIVIDADE :2.059 - ESTRUTURAR AS UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS
CÓDIGO REDUZIDO: 11
DOTAÇÃO: - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Equipamentos ou materiais permanentes
PROJETO DE ATIVIDADE: 2.060 - MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
CÓDIGO REDUZIDO: 14
DOTAÇÃO: - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Material de Consumo
PROJETO DE ATIVIDADE: 2.061 - ESTRUTURAR AS UNIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MAC
CÓDIGO REDUZIDO: 16
DOTAÇÃO: - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Equipamentos ou materiais permanentes
DA PRORROGAÇÃO (art. 105 da Lei n 14.133/2021) Este Contrato poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificada, nos termos da legislação em vigor. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO No que concerne ao reajuste, será observa a redação do art. 92, §3º da Lei nº 14.133/2021. O valor avençado para o CONTRATO será irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado ou por força maior em caso de fatos supervenientes.
Nova Andradina/MS, na data das assinaturas.
ASSINAM: HERMES JOSÉ DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ORDENADOR DE DESPESAS, CONTRATANTE E SOUZA E MASTELLINI LTDA-ME, CAMILA LIMA MASTELLINI, CONTRATADO