PORTARIA N° 1.134, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Norma AE 079 062 C e Regulamento de Pessoal RH053010, da Caixa Econômica Federal, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada pela Portaria nº 2.993, de 4 setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 169, Seção 2, p.58, de 5 de setembro de 2025, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 481, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p. 82, de 2 de março de 2026, referente ao Processo nº 00190.109097/2025-91.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA