EDITAL ELETRÔNICO Nº 2/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT vem a público COMUNICAR e divulgar, no tocante ao Edital Eletrônico nº 02/2025, cujo objeto é a seleção de interessados para participar de Sandbox Regulatório com objetivo de implantação de projeto do Corredor Logístico Sustentável Multimodal, publicado em 06/11/2025, conjunto de questões e respostas tratadas com maior recorrência no decorrer do período de inscrições que se findará em 13 de maio de 2026. Vejamos:
1 - Concessões ferroviárias são legitimadas a participar do edital ou somente rodoviárias?
Sim, concessões ferroviárias são bem-vindas no processo seletivo para implementação de Corredor Logístico Sustentável Multimodal.
Não obstante, é imperioso que o proponente se atente para as exigências do processo seletivo, em especial os critérios da Tabela 1.
Da leitura atenta desses critérios, fica claro que é imprescindível que a concessão ferroviária se associe a concessão rodoviária de modo a satisfazer integralmente as exigências editalícias (PPD, HS-WIM, Free Flow, outros).
Dispositivos Editalícios envolvidos:
1.1.3 Também poderá incluir, quando viável, o transporte ferroviário, de modo a promover a descarbonização da cadeia logística e a redução de ruídos e emissões de gases poluentes
(...)
4.2.1 Descrição do trecho rodoviário, não superior a 500 km da via concedida, preferencialmente contínuo, e ferroviário se houver, a ser objeto de proposta de ambiente com adoção de tecnologias inovadoras e métodos de trabalho associados, bem como a indicação dos itens para dispensa de requisitos regulatórios no momento de apresentação do plano de trabalho. A ANTT avaliará quais itens serão acatados durante a análise do projeto.
(...)
Tabela 2 - Pontuação dos Critérios de Desempate.
(...)
3. Possibilidade de intermodalidade com trecho ferroviário 0 - 10
(grifo nosso)
2 - Caso sim, o trecho especificado de 500km deverá conter terminal portuário?
Considerando as determinações do Edital Eletrônico 02/2025, sim, é necessário que o trecho selecionado tenha o carácter de multimodalidade, o que nos termos editalícios significa que deve haver conexão com porto marítimo ou hidroviário, sendo suficiente estarem no mesmo município.
Dispositivos editalícios envolvidos na questão:
Tabela 1 - Pontuação do projeto inovador.
(...)
8. Ligação com um porto hidroviário ou marítimo (mesmo município);
3 - O trecho de 500km pode terminar ou iniciar em Porto Seco (estação aduaneira/de cargas sem acesso direto ao mar)?
Em conformidade aos termos do Edital, o trecho selecionado deve conter porto de natureza marítima ou hidroviária no mesmo município do trecho viário selecionado.
Dispositivos editalícios envolvidos na questão:
Tabela 1 - Pontuação do projeto inovador.
(...)
8. Ligação com um porto hidroviário ou marítimo (mesmo município);
Neste caso, a solução/experimentação proposta, em ambos os casos, deve ser aplicável ao ponto de intercessão ferrovia-porto?
Conforme buscamos esclarecer acima, dadas as características de multimodalidade desejadas ao Corredor Sustentável, é imperioso que haja conexão a porto marítimo ou hidroviário para satisfação das exigências do certame. Superada esta exigência, esclarecemos ainda que deve favorecer a ligação multimodal, mas não necessariamente exige-se que sejam aplicadas ao ponto de intercessão multimodal.
Dispositivos editalícios envolvidos na questão:
Tabela 1 - Pontuação do projeto inovador.
(...)
8. Ligação com um porto hidroviário ou marítimo (mesmo município);
(...)
15. Pelo menos um projeto que beneficie a intermodalidade com o porto.
(grifo nosso)
4 - Em relação a continuidade do trecho viário objeto do Sandbox, pergunta-se: os dispositivos precisam estar implementados em trecho viário contiguo ou podem estar espaçados na concessão?
Em atendimento aos critérios de seleção dos proponentes dispostos no Edital e especialmente na Tabela 1 - Pontuação do Projeto Inovador, dar-se-á preferência as propostas apresentadas em trechos contínuos, atingindo pontuações maiores. Não obstante, tendo ainda em vista o que consta disposto no citado regramento do certame, não serão à priori desclassificados eventuais proponentes que pleiteiem a implantação de eventuais projetos com características particulares a serem avaliados oportunamente, desde que atendidos os imperativos editalícios.
Dispositivos editalícios envolvidos na questão:
4.2.1 Descrição do trecho rodoviário, não superior a 500 km da via concedida, preferencialmente contínuo, e ferroviário se houver, a ser objeto de proposta de ambiente com adoção de tecnologias inovadoras e métodos de trabalho associados, bem como a indicação dos itens para dispensa de requisitos regulatórios no momento de apresentação do plano de trabalho. A ANTT avaliará quais itens serão acatados durante a análise do projeto.
(...)
Tabela 1 - Pontuação do projeto inovador.
(...)
15. Pelo menos um projeto que beneficie a intermodalidade com o porto.
(grifo nosso)
5 - Solicita a confirmação da ANTT quanto à possibilidade de submissão de projeto voltado ao fortalecimento da intermodalidade portuária, ainda que implementado em trecho viário sem ligação direta ao Porto, mas estando no mesmo município.
Quanto ao critério referente à "ligação com porto hidroviário ou marítimo (mesmo município)", a análise considerará o aspecto territorial relativo à localização da rodovia no mesmo município em que está situada a infraestrutura portuária, não sendo necessário o acesso viário direto ao porto.
A gradação da pontuação atribuída ao item observará, adicionalmente, as características do projeto e a fundamentação técnica apresentada no plano de trabalho, especialmente quanto à demonstração de eventual conexão logística ou funcional com a referida infraestrutura portuária.
Dispositivos editalícios envolvidos na questão:
Tabela 1 - Pontuação do projeto inovador.
(...)
8. Ligação com um porto hidroviário ou marítimo (mesmo município);
(...)
15. Pelo menos um projeto que beneficie a intermodalidade com o porto.
(grifo nosso)
6 - Em relação ao item 8.4 do edital - "Ligação com um porto hidroviário ou marítimo (mesmo município)" e "Pelo menos um projeto que beneficie a intermodalidade com o porto" - nos trechos de infraestrutura viária sem ligação direta ao porto, como será realizada a análise destas exigências editalícias?
Nos termos do Edital, a análise considerará o aspecto territorial relativo à localização da rodovia no mesmo município em que está situada a infraestrutura portuária, não sendo necessário o acesso viário direto ao porto.
A gradação da pontuação atribuída ao item observará, adicionalmente, as características do projeto e a fundamentação técnica apresentada no plano de trabalho, especialmente quanto à demonstração de eventual conexão logística ou funcional com a referida infraestrutura portuária.
8.4 Será considerado habilitado o projeto inovador que atingir a pontuação mínima de oitenta pontos no geral, sem zerar nenhum dos critérios individualmente, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela 1:
Tabela 1
(...)
8. Ligação com um porto hidroviário ou marítimo (mesmo município)
(...)
15. Pelo menos um projeto que beneficie a intermodalidade com o porto.
(grifo nosso)
CLAUDE SOARES RIBEIRO DE ARAÚJO
Coordenadora Sandbox Regulatório/Gerente de Sustentabilidade e Inovação