AVISO DE PENALIDADE
23074.034422/2025-18 - Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade. A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/UFPB, através da SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/SOF - UASG 153066, adotando para fundamentação deste ato a decisão de segunda instância, pela DECISÃO Nº 39 / 2026 - REITORIA - SGA (11.01.50), considerando os fatos e alegações constantes no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n° 23074.034422/2025-18, após transcorridos todos os prazos legais e instâncias recursais, resolve: aplicar à empresa SOLSERV SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 14.056.350/0001-84 a sanção de Advertência - Lei 14.133/2021, art. 156, inc. I e a sanção de Multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias no montante de R$ 8.273,40 (oito mil duzentos e setenta e três reais e quarenta centavos) conforme Lei 14.133/2021, art. 156, inc. II, pelo não cumprimento do objeto contratual configurando inexecução parcial do contrato UFPB/SOF nº 001/2025.
A penalidade foi cadastrada no SICAF, nos termos previstos no art. 35 da Instrução Normativa nº 3, de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atualmente, Ministério da Economia, não cabendo mais a interposição de recursos na esfera administrativa. Fica, mais uma vez, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento, que poderá ser realizada através do o endereço https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf..
23 de abril de 2026
QUEZIA ALVES DE SOUZA
Superintendente