Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Canto da Mata (processo ICMBio n° 02070.025208/2025-08).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Canto da Mata, de interesse público e em caráter perpétuo, instituída sobre parte do imóvel rural denominado Chácara Canto da Mata, localizado no município de Cavalcante, estado de Goiás, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cavalcante/GO, sob a matrícula nº 9.678.
Art. 2º A RPPN Canto da Mata possui área total de 1,7156 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Canto da Mata inicia-se no vértice ENUC-V-0300, de coordenadas (Longitude: -47°23'46.004", Latitude -13°47'45.325" e Altitude: 797.00 m); situado na divisa da CHÁCARA LAPIS LAZULI, Matrícula nº 8.107 com a CHÁCARA CANTO DA MATA, Matrícula nº 7.450; deste, segue confrontando com CHÁCARA CANTO DA MATA, Matrícula nº 7.450, de propriedade de RAQUEL NOVO DE AZEVEDO, com os seguintes azimutes e distâncias: 123º07' e 71,05 m até o vértice ENUC-V 0301, de coordenadas (Longitude: -47°23'44.023", Latitude -13°47'46.588" e Altitude: 798,00 m); deste, segue confrontando com FAZENDA SIRIEMA, Matrícula nº 7.816, de propriedade de MARCO ANTONIO DE MOURA, com os seguintes azimutes e distâncias: 215º51' e 49,99 m até o vértice AAH-M 1355, de coordenadas (Longitude: -47°23'44.998", Latitude -13°47'47.906" e Altitude: 776,13 m); 181º38' e 51,20 m até o vértice AAH-M-1360, de coordenadas (Longitude: -47°23'45.047", Latitude -13°47'49.571" e Altitude: 774,99 m); 192º30' e 37,46 m até o vértice AAH-M-1359, de coordenadas (Longitude: 47°23'45.317", Latitude -13°47'50.761" e Altitude: 771,05 m); 213º52' e 78,00 m até o vértice AAH-M-1354, de coordenadas (Longitude: -47°23'46.764", Latitude -13°47'52.868" e Altitude: 769,19 m); 214º04' e 4,3 4 m até o vértice AAH-V-1354, de coordenadas (Longitude: -47°23'46.845", Latitude - 13°47'52.985" e Altitude: 769,19 m); situado à margem direita do CÓRREGO CRIMINOSO, na confrontação com a FAZENDA BARROCO - GLEBA 01, Matrícula nº 3.065; deste, segue pela margem direita do CÓRREGO CRIMINOSO, a jusante, confrontando com FAZENDA BARROCO - GLEBA 01, Matrícula nº 3.065, de propriedade de RINALDO FERNANDES FILHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 325º51' e 32,27 m até o vértice BYI-V 8664, de coordenadas (Longitude: -47°23'47.448", Latitude -13°47'52.116" e Altitude: 769,72 m); 305º06' e 25, 12 m até o vértice BYI-V-8665, de coordenadas (Longitude: 47°23'48.132", Latitude - 13°47'51.646" e Altitude: 769,72 m); 345º15' e 23,96 m até o vértice BYI-V-8666, de coordenadas (Longitude: 47°23'48.335", Latitude -13°47'50.892" e Altitude: 768,36 m); 12º 54' e 34,56 m até o vértice BYI-V-8667, de coordenadas (Longitude: -47°23'48.078", Latitude - 13°47'49.796" e Altitude: 766,93 m); 330º05' e 26,21 m até o vértice BYI-V-8668, de coordenadas (Longitude: 47°23'48.513", Latitude -13°47'49.057" e Altitude: 766,90 m); 09º25' e 20,53 m até o vértice BYI-V-12730, de coordenadas (Longitude: -47°23'48.401", Latitude - 13°47'48.398" e Altitude: 769,63 m) cravado na margem direita do CÓRREGO CRIMINOSO, na confrontação com da CHÁCARA LAPIS LAZULI, Matrícula nº 8.107; deste, segue confrontando com CHÁCARA LAPIS LAZULI, Matrícula nº 8.107, de propriedade de VIVIANE MARIA RIBEIRO CO, com os seguintes azimutes e distâncias: 37º18' e 28,79 m até o vértice BYI-M-12730, de coordenadas (Longitude: 47°23'47.820", Latitude -13°47'47.653" e Altitude: 769,63 m), com azimute de 37º19' e distância de 89,98 m até o vértice ENUC-V-0300, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.
Art. 3º A RPPN Canto da Mata será administrada por seus proprietários Carlos Eduardo Meciano Monteiro e Raquel Novo de Azevedo.
Parágrafo único. Os administradores referidos no caput serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES