PORTARIA Nº 188, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de expansão de área (Berço 36), readequação da retroárea do Berço 37, modernização e aumento de capacidade do terminal XXXIX, proposto pela Empresa Terminal XXXIX de Santos S.A., CNPJ nº 04.244.527/0001-12, referente ao Contrato de Arrendamento nº 1.97-A do Porto de Santos/SP.
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de expansão de área (Berço 36), readequação da retroárea do Berço 37, modernização e aumento de capacidade do terminal XXXIX, proposto pela Empresa Terminal XXXIX de Santos S.A., CNPJ nº 04.244.527/0001-12, referente ao Contrato de Arrendamento nº 1.97-A do Porto de Santos/SP.
A MINISTRA DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº 50020.004991/2025-04, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto expansão de área (Berço 36), readequação da retroárea do Berço 37, modernização e aumento de capacidade do Terminal XXXIX (conforme §1º da Cláusula Sexta do 4º Termo Aditivo), proposto pela empresa TERMINAL XXXIX DE SANTOS S.A., CNPJ nº 04.244.527/0001-12, referente ao contrato de arrendamento nº 1.97-A do Porto de Santos/SP.
Art. 2º A empresa TERMINAL XXXIX DE SANTOS S.A., CNPJ nº 04.244.527/0001-12, a que se refere o Art. 1º deverá informar a este Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra n.º 105, de 19 de agosto de 2023.
Art. 3º Os autos do Processo n.º 50020.004991/2025-04, ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAIRYNE JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA
ANEXO
Nome Empresarial | TERMINAL XXXIX DE SANTOS S.A. |
CNPJ | 04.244.527/0001-12 |
Tipo | Portos organizados e instalações portuárias autorizadas. |
Descrição do Projeto | Expansão de área (Berço 36), readequação da retroárea do Berço 37, modernização e aumento de capacidade do Terminal XXXIX (conforme §1º da Cláusula Sexta do 4º Termo Aditivo) |
Localização | Santos/SP |
Estimativa de Investimento com incidência de PIS e COFINS | R$ 930.331.590,33 (novecentos e trinta milhões, trezentos e trinta e um mil quinhentos e noventa reais e trinta e três centavos) |
Estimativa de Investimento com suspensão de PIS e COFINS | R$ 851.562.096,41 (oitocentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e sessenta e dois mil noventa e seis reais e quarenta e um centavos) |