PORTARIA FUNAG Nº 100, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE e regulamenta a aplicação da solução digital AvaliaGOV, no âmbito da Fundação Alexandre de Gusmão.
Dispõe sobre a avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE e regulamenta a aplicação da solução digital AvaliaGOV, no âmbito da Fundação Alexandre de Gusmão.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO- FUNAG, no exercício das atribuições previstas no inciso V do art. 15 do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025 e nas Leis nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 e nº 12.277, de 30 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho individual e institucional das pessoas servidoras da FUNAG ocupantes de cargos integrantes da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE.
Art. 2º A GDPGPE e a GDACE serão concedidas observando-se o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos, distribuídos em até 80 (oitenta) pontos para a avaliação institucional e até 20 (vinte) pontos para a individual.
Art. 3º O ciclo de avaliação terá duração de 12 (doze) meses, compreendido entre 7 de maio de um ano e 6 de maio do ano seguinte, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho.
Art. 4º A avaliação institucional aferirá o alcance das metas globais, fixadas anualmente por ato da Presidência e publicadas no Diário Oficial da União.
§ 1º A pontuação institucional seguirá os índices de atingimento definidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º A avaliação de desempenho individual será processada por meio da solução digital AvaliaGOV, observando os seguintes fatores mínimos: produtividade, conhecimento técnico, trabalho em equipe, comprometimento e cumprimento de normas.
§ 1º Os conceitos avaliativos e sua conversão em pontuação deverão seguir rigorosamente a escala estabelecida no Anexo II desta Portaria.
§ 2º O servidor terá ciência de sua avaliação e poderá apresentar pedido de reconsideração ou recurso nos termos do disposto no art. 22 do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Art. 6º Fica mantida a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD), composta por servidores efetivos que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. Compete à CAD julgar, em última instância, os recursos contra os resultados das avaliações individuais.
Art. 7º Os casos omissos e as situações excepcionais serão decididos pela Presidência da FUNAG, com base no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010..
Art. 8º Fica revogada a Portaria FUNAG nº 58, de 20 de novembro de 2020.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RAPHAEL LOPES MENDES DE AZEREDO
ANEXO I(QUADRO DE PONTOS)
ÍNDICE DE ATINGIMENTO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES |
A partir de 76% | 80 pontos |
De 51% a 75% | 60 pontos |
De 26% a 50% | 40 pontos |
Até 25% | 20 pontos |
ANEXO II
Escala de conceitos avaliativos do desempenho individual
Conceito | Proporção | Pontuação para Pagamento | Descrição |
Excepcional | 100% | 20 | Desempenho muito acima das expectativas; referência de excelência. |
Alto Desempenho | 76% a 99% | 20 | Desempenho acima do esperado; supera requisitos mínimos. |
Adequado | 50% a 75% | 15 | Desempenho conforme o esperado; cumpre metas estabelecidas. |
Inadequado | 31% a 49% | 10 | Desempenho abaixo do esperado; necessita de melhorias substanciais. |
Insuficiente | Até 30% | 5 | Desempenho muito abaixo do esperado; necessita intervenção imediata. |