Estabelece as metas de desempenho institucionais do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS, referentes ao ano de 2026, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, §1º do Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma de seus Anexos, as metas de desempenho institucionais do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, referentes ao ano de 2026, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia capaz de mensurar, semestralmente, os esforços empreendidos no alcance das metas de desempenho e sua mensuração global.
Art. 2º Para a aplicação da metodologia de mensuração da avaliação de desempenho institucional, assumem-se os seguintes conceitos:
I - metas de desempenho (parciais e finais): são os objetivos quantificados e pactuados, para cada unidade executora do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, definidos para os períodos estabelecidos; e
II - mensuração global: é o percentual do alcance do conjunto dos objetivos quantificados, para as unidades executoras do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, considerados em cada período de avaliação.
Art. 3º O processo de mensuração dos resultados será realizado semestralmente, por meio de uma avaliação parcial e uma avaliação final ao término do exercício, sendo:
I - avaliação parcial: resultados alcançados entre o período de 1º de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026; e
II - avaliação final: resultados alcançados entre o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. A mensuração dos resultados alcançados, em relação às metas estabelecidas, será aferida até o quinto dia do mês seguinte ao mês de encerramento de cada período avaliativo.
Art. 4º A forma de apuração dos resultados será realizada mediante a mensuração da pontuação correspondente às etapas executadas para o alcance das metas pactuadas, conforme critérios estabelecidos no Anexo II.
Parágrafo único. Para fins de avaliação final, a apuração terá caráter cumulativo em relação ao desempenho aferido nas metas da avaliação parcial, bem como, somente, serão consideradas as atividades e ações que estejam finalizadas.
Art. 5º A mensuração global da avaliação de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde será obtida a partir da média aritmética do conjunto das metas alcançadas, pelas suas unidades executoras, até o limite de cem pontos percentuais.
Parágrafo único. A correlação entre a medida da mensuração global e a pontuação da avaliação de desempenho institucional a ser atribuída a cada servidor avaliado, para fins de pagamento da GDASUS, será estabelecida com base na escala específica de quantificação, detalhada no Anexo III desta Portaria.
Art. 6º O Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde zelará pela qualidade dos dados apurados, valendo-se, sempre que possível, de dados oriundos de sistemas oficiais, para o cálculo e apuração das metas institucionais da GDASUS.
Art. 7º Competem às Coordenações-Gerais do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde a pactuação, o planejamento, a atribuição e o acompanhamento da execução das atividades que compõem as metas de desempenho, em conjunto com as unidades executoras.
§ 1º Para a pactuação das metas que dependem de atribuição de atividades, deverão ser priorizadas as ações previstas no Plano Anual de Auditoria Interna - PAA de cada exercício, considerando a disponibilidade da força de trabalho existente, para a realização das ações.
§ 2º A pactuação das metas deverá ocorrer de forma conjunta pelas Coordenações-Gerais do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde e cada Serviço Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD, nos Estados, considerando as especificidades de cada unidade federativa.
Art. 8º As metas de desempenho institucional deverão servir de parâmetro para a pactuação de metas individuais de produtividade.
Art. 9º Caberá ao Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional.
Art. 10. A ocorrência de fatos supervenientes, que tenham influência significativa e direta na consecução das metas, deverá ser relatada ao Diretor, que decidirá sobre a revisão das metas.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
PLANO DE METAS DE 2026
|
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026) |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DenaSUS) |
Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. |
Unidade executora | Metas de desempenho | Meta Física Parcial | Meta Física Final | Nome do indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
SEAUDs | Realizar 390 (trezentas e noventa) atividades de auditoria, atribuídas às unidades de Serviço Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados | 195 pontos | 390 pontos | Atividades de auditoria realizadas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade Central e SEAUD/DF | Realizar 66 (sessenta e seis) atividades de auditoria, atribuídas à Unidade Central e à Seção Nacional de Auditoria do SUS no Distrito Federal - SEAUD/DF | 33 pontos | 66 pontos | Atividades de auditoria realizadas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade Central e SEAUDs | Realizar 30 (trinta) atividades de cooperação técnica, atribuídas à Unidade Central, às unidades de Serviço Nacional de Auditoria do SUS - SEAUD nos Estados e à Seção de Auditoria no DF - SEAUD/DF | 30 pontos | 60 pontos | Atividades de cooperação técnica realizadas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade Central | Realizar 30.000 (trinta mil) análises informatizadas em estabelecimentos do Programa Farmácia Popular do Brasil | 10 pontos | 20 pontos | Análises informatizadas realizadas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade Central | Realizar 21 (vinte e uma) oficinas de capacitação com o tema: "Manual de Auditoria Interna do SUS" | 100 pontos | 210 pontos | Oficinas de capacitação realizadas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade Central | Elaborar e/ou Revisar 04 (quatro) orientações técnicas de Auditoria Interna do SUS | 10 pontos | 20 pontos | Orientações técnicas elaboradas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade Central | Realizar 20 (vinte) ações educativas de formação com o tema: "Auditoria e Instrumentos de Gestão do SUS" | 100 pontos | 200 pontos | Ações educativas realizadas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade Central | Desenvolver e implantar 02 (duas) ferramentas para a Plataforma de Análise e Monitoramento de Dados da Auditoria do SUS (PAMDAS) | 10 pontos | 20 pontos | Ferramentas para a PAMDAS desenvolvidas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade Central | Desenvolver e implantar 02 (duas) trilhas de auditoria para a Plataforma de Análise e Monitoramento de Dados da Auditoria do SUS (PAMDAS) | 10 pontos | 20 pontos | Trilhas de auditoria para a PAMDAS desenvolvidas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade Central | Realizar 06 (seis) ações de promoção e/ou avaliação relacionadas ao Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna (ProQuali/DenaSUS) | 30 pontos | 60 pontos | Ações do ProQuali/DenaSUS realizadas | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade Central | Realizar 01 (uma) cooperação internacional para a implementação do IA-CM e aprimoramento da governança do SUS | 05 pontos | 10 pontos | Cooperação internacional realizada | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade Central | Instituir 01 (um) "Selo de Governança em Saúde (SEG-SUS)" | 05 pontos | 10 pontos | Selo de Governança em Saúde instituído | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 |
Unidade Central | Instituir 01 (um) "Termo de Cooperação em Saúde (TCS)" | 05 pontos | 10 pontos | Termo de Cooperação em Saúde instituído | (Total de pontos alcançados / Meta física estabelecida) X 100 |
MENSURAÇÃO GLOBAL (média aritmética simples do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%, em cada avaliação realizada) | (média de alcance %) |
ANEXO II
CRITÉRIOS DE APURAÇÃO
|
Indicador | Critérios de Apuração | Fonte |
Atividades de auditoria realizadas | Levantamento, ao final de cada período avaliativo, da situação das atividades de auditoria, planejadas e programadas, sendo apurado conforme os seguintes critérios: i. Relatório Analítico concluído - será atribuído 0,4 pontos; ii. Relatório Preliminar concluído - será atribuído 0,65 pontos; iii. Atividade de auditoria realizada - será atribuído 1 ponto. | Relatório Gerencial a ser extraído do Sistema de Auditoria do SUS (SISAUD/SUS) |
Atividades de cooperação técnica realizadas | Levantamento, ao final de cada período avaliativo, da situação das atividades de cooperação técnica, planejadas e programadas, sendo apurado conforme os seguintes critérios: i. Atividade de cooperação técnica (reuniões, visitas, etc) realizada - serão atribuídos 2 pontos; ii. Atividade de cooperação técnica (oficinas, encontros, webinários, treinamentos, etc) realizada - serão atribuídos 3 pontos; iii. Atividade de cooperação técnica (implantação de componente) realizada - serão atribuídos 5 pontos. | Relatório Gerencial a ser extraído do Sistema de Auditoria do SUS (SISAUD/SUS) |
Análises informatizadas realizadas | Levantamento, ao final de cada período avaliativo, da situação das atividades pactuadas, sendo apurado conforme os seguintes critérios: i. Relatório preliminar contendo o resultado do processamento de dados de todos os estabelecimentos do PFPB elaborado - serão atribuídos 10 pontos; ii. Relatório com resultado das análises informatizadas realizadas nos estabelecimentos do Programa Farmácia Popular do Brasil elaborado - serão atribuídos 20 pontos. | Relatório Gerencial que comprove o cumprimento da meta pactuada |
Oficinas de capacitação realizadas | Levantamento, ao final de cada período avaliativo, da situação das atividades pactuadas, sendo apurado conforme o seguinte critério: i. Oficina de capacitação realizada - serão atribuídos 10 pontos. | Relatório Gerencial que comprove o cumprimento da meta pactuada |
Orientações técnicas elaboradas | Levantamento, ao final de cada período avaliativo, da situação das atividades pactuadas, sendo apurado conforme os seguintes critérios: i. Orientação Técnica de Auditoria revisada - serão atribuídos 5 pontos; ii. Orientação Técnica de Auditoria elaborada - serão atribuídos 10 pontos. | Relatório Gerencial que comprove o cumprimento da meta pactuada |
Ações educativas realizadas | Levantamento, ao final de cada período avaliativo, da situação das atividades pactuadas, sendo apurado conforme o seguinte critério: i. Ação educativa realizada - serão atribuídos 10 pontos. | Relatório Gerencial que comprove o cumprimento da meta pactuada |
Ferramentas para a PAMDAS implantadas | Levantamento, ao final de cada período avaliativo, da situação das atividades pactuadas, sendo apurado conforme o seguinte critério: i. Ferramenta para a PAMDAS desenvolvida e implantada - serão atribuídos 10 pontos. | Relatório Gerencial que comprove o cumprimento da meta pactuada |
Trilhas de auditoria para a PAMDAS implantadas | Levantamento, ao final de cada período avaliativo, da situação das atividades pactuadas, sendo apurado conforme o seguinte critério: i. Trilha de auditoria para a PAMDAS desenvolvida e implantada - serão atribuídos 10 pontos. | Relatório Gerencial que comprove o cumprimento da meta pactuada |
Ações do ProQuali/DenaSUS realizadas | Levantamento, ao final de cada período avaliativo, da situação das atividades pactuadas, sendo apurado conforme os seguintes critérios: i. Relatório de acompanhamento da implementação dos Processos-Chave (KPAs) do Nível II da IA-CM elaborado - serão atribuídos 10 pontos; ii. Relatório com resultado das duas avaliações Periódicas de Qualidade em Auditoria elaborado - serão atribuídos 20 pontos; iii. Relatório com resultado dos três encontros realizados de "Diálogos de Qualidade e Ética" elaborado - serão atribuídos 30 pontos. | Relatório Gerencial que comprove o cumprimento da meta pactuada |
Cooperação internacional realizada | Levantamento, ao final de cada período avaliativo, da situação das atividades pactuadas, sendo apurado conforme os seguintes critérios: i. Projeto de cooperação internacional elaborado - serão atribuídos 5 pontos; ii. Cooperação internacional realizada e relatório com o resultado elaborado - serão atribuídos 10 pontos. | Relatório Gerencial que comprove o cumprimento da meta pactuada |
Selo de Governança em Saúde instituído | Levantamento, ao final de cada período avaliativo, da situação das atividades pactuadas, sendo apurado conforme os seguintes critérios: i. Portaria de instituição do "Selo Governança em Saúde (SEG-SUS)" publicada - serão atribuídos 5 pontos; ii. Edital de regulamentação do "Selo Governança em Saúde (SEG-SUS)" publicado - serão atribuídos 10 pontos. | Relatório Gerencial que comprove o cumprimento da meta pactuada |
Termo de Cooperação em Saúde instituído | Levantamento, ao final de cada período avaliativo, da situação das atividades pactuadas, sendo apurado conforme os seguintes critérios: i. Relatório da Análise de Impacto Regulatório do "Termo de Cooperação em Saúde (TCS)" elaborado - serão atribuídos 5 pontos; ii. Portaria de instituição do "Termo de Cooperação em Saúde (TCS)" publicada - serão atribuídos 10 pontos. | Relatório Gerencial que comprove o cumprimento da meta pactuada |
ANEXO III
TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL E A PONTUAÇÃO A SER PERCEBIDA PARA FINS DE PAGAMENTO DA GDASUS - INSTITUCIONAL, DE ACORDO COM PORTARIA GM/MS Nº 2.808, DE 8 DE JULHO DE 2022
|
MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL | PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO SERVIDOR PARA FINS DE PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO DA GDASUS - INSTITUCIONAL |
75% < X <= 100% | 80 |
65% < X <= 75% | 70 |
55% < X <= 65% | 61 |
45% < X <= 55% | 52 |
35% < X <= 45% | 43 |
25% < X <= 35% | 34 |
10% <= X <= 25% | 25 |
0% <= X < 10% | 0 |