SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 16, 17, 18 E 19 DO MÊS DE MARÇO/2026
(Complementar à Publicada no DOU de 17/4/2026, Seção 1, p. 52)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 202118094. Parecer: CNE/CES 94/2026. Relator: Mauro Luiz Rabelo. Interessada: Fundação Universidade Federal de Rondônia - Porto Velho/RO. Assunto: Recredenciamento da Fundação Universidade Federal de Rondônia - Unir, nos formatos a distância, semipresencial e presencial, com sede no município de Porto Velho, no estado de Rondônia. Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Fundação Universidade Federal de Rondônia - Unir, nos formatos a distância, semipresencial e presencial, com sede na BR 364, Km 9,5, s/n, Zona Rural, no município de Porto Velho, no estado de Rondônia, observando-se tanto o prazo de dez anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000700/2025-56. Parecer: CNE/CES 96/2026. Relatora: Maria Paula Dallari Bucci. Interessado: Antônio Bezerra Di Medeiros Neto - Goiânia/GO. Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Design Gráfico/Produção Cultural e Design, no formato presencial, ministrado pela Faculdade Senac Goiás, com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás. Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Antônio Bezerra Di Medeiros Neto, no curso superior de tecnologia em Design Gráfico/Produção Cultural e Design, no formato presencial, nos períodos de 2015.1; 2015.2; 2016.1; 2016.2; 2017.1; e 2019.1, ministrado pela Faculdade Senac Goiás, com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202406531. Parecer: CNE/CES 99/2026. Relatora: Luciane Bisognin Ceretta. Interessada: Faculdade de Administração, Ciências e Educação - Famart Ltda. - Itaúna/MG. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 812, de 29 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 30 de outubro de 2025, indeferiu o pedido de aumento de cem para mil e cem vagas totais anuais no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no formato a distância, ofertado pela Faculdade Famart, com sede no município de Itaúna, no estado de Minas Gerais. Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa pela Portaria nº 812, de 29 de outubro de 2025, que indeferiu o pedido de aumento de cem para mil e cem vagas totais anuais no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no formato a distância, ofertado pela Faculdade Famart, com sede no município de Itaúna, no estado de Minas Gerais. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 30 de abril de 2026
PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA
Secretária Executiva Substituta