O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem, considerando as competências previstas no Regimento Geral; e. Considerando a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre as licitações e contratos. Considerando que a servidora Nivia Ryanne Soares Leite, anterior ocupante do cargo de pregoeira, foi cedida ao Conselho Federal de Odontologia, sendo ela afastada do cargo de pregoeira do Conselho Regional de Odontologia, em 06 de fevereiro de 2026, conforme portaria nº 27/2026, resolve:
Art. 1º. DESIGNAR em cumprimento ao disposto no Art. 7°, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 os empregados públicos responsáveis pela condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito do CRO/PI, conforme indicado na presente Portatia.
§ lº. Os processos licitatórios serão conduzidos de acordo com a nova legislação, pelos seguintes agentes públicos:
I-AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Cicero Martins da Rocha Junior
II-SUPLENTE AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Robson Aguiar Barreto
III-PREGOEIRO: Maxwell Martins da Silva
IV-SUPLENTE DE PREGOEIRO: Paulo Rogério da Silva Carvalho
V-EQUIPE DE APOIO: Madson Carlos Cabral FeITei ra, Celso Henrique Patrício Franco, Hayra Conêa Lima Albuquerque, Francisco Ferreira da Silva.
§ 2º. Conforme preconiza o art. 8º, § 2° da Lei nº 14.133/2021, em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7° desta Lei, os agentes públicos indicados nos incisos do § 1º item V deste artigo, constituirão, sob a presidência do agente público designado no item I do mesmo inciso, Comissão de Contratação encarregada da condução de todas as suas fases.
Art. 2°. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Único. As disposições desta Portaria se aplicam aos processos licitatórios e de contratações amparadas pela Lei Federal nº 14.133 /20 21, de 01/04/2021.
Art. 3º. DESIGNAR, Fausto Aureliano Meira Ferreira como Autoridade Competente na modalidade de dispensa eletrônica, nos moldes do art. 23 da IN SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021 e do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
Parágrafo Único: DESIGNAR excepcionalmente nas situações de afastamento, licença e demais ausências, Maria Nazaré Castelo Branco Lins Veras como suplente da autoridade competente citada no caput deste artigo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data 1O de abril de 2026, tendo validade até 31 de dezembro de 2027.
FAUSTO AURELIANO MEIRA FERREIRA