PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026
O Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Mato Grosso, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE nº 610, publicada no DOU 134, de 17/07/2023, resolve:
Nº. 25 - I - Conceder Pensão Civil Vitalícia a KATIA PINA LIBERATO LOPES, cônjuge do ex-servidor aposentado ADNILSON ADAO LOPES, matrícula 552433, Cargo Médico, Classe S, Padrão III, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, a partir da data do óbito, ocorrido em 28/04/2026, com fundamento nos Art. 217, inciso I, e Art. 222, inciso VII, alínea b, item 6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019.
II - A pensão por morte concedida será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo instituidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). (Processo SEI nº 25007.000104/2026-22).
LAIRSON VIEIRA DE MORAES