O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12, § 1º, inciso V do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 116, de 20 de agosto de 2024, alterada pela Resolução nº 120, de 07 de outubro 2024, torna pública a convocação dos candidatos aprovados para provimento de vagas efetivas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) no Concurso Público Nacional Unificado 2 regido pelo Edital Enap nº 114/2025, de 30 de junho de 2025, executado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) sob a coordenação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), publicado no Diário Oficial da União nº 120-A, seção 3 - Extra-A, de 30 de junho de 2025, para provimento do cargo efetivo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários e suas respectivas retificações publicadas em DOU
1. Da convocação
1.1.Estão convocados os candidatos aprovados para o cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, conforme resultado homologado pelo Edital nº 84, de 13 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 50, seção 3, de 16 de março de 2026, para realizar os procedimentos necessários para o ingresso na ANTAQ.
1.2. convocação observará o disposto neste Edital e as informações complementares disponibilizadas no endereço eletrônico da ANTAQ.
2.Da nomeação
2.1.O candidato convocado neste Edital será nomeado para provimento no cargo efetivo em questão.
2.2.As nomeações serão publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas no endereço eletrônico da ANTAQ.
2.3.A Gerência de Gestão de Pessoas da ANTAQ notificará os nomeados, por e-mail, para entrega da documentação obrigatória.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA No cargo efetivo
3.1.São requisitos para investidura nas vagas de provimento efetivo da ANTAQ, conforme previsto no Edital Enap nº 114/2025 do Concurso Público Nacional Unificado 2 e suas respectivas retificações publicadas em DOU:
3.1.1.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
3.1.2.Estar em gozo dos direitos políticos.
3.1.3.Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.1.4.Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
3.1.5.Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
3.1.6.Ser julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo conforme seção 'Da Inspeção de Saúde' deste Edital.
3.1.7.Ser aprovado no Concurso Público Nacional Unificado 2 regido pelo Edital Enap nº 114/2025 e suas respectivas retificações publicadas em DOU e preencher os requisitos previstos nos Anexos I ao IX deste Edital.
3.1.8.Não estar incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no art. 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações.
4.DA DOCUMENTAÇÃO
4.1.O envio da documentação obrigatória será realizado pela plataforma SouGov.BR, conforme orientações disponibilizadas pelo Órgão Central SIPEC disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores.
4.2.Os candidatos nomeados e notificados por e-mail pela ANTAQ deverão acessar a plataforma SouGov.BR para cadastrar/atualizar o currículo; preencher o Perfil Profissiográfico e apresentar os seguintes documentos (digitalizados ou nato digitais, PDF ou JPG):
4.2.1.Certidão casamento (se casado/viúvo), Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado); Comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união estável);
4.2.2.Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
4.2.3.Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro;
4.2.4.Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;
4.2.5.Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
4.2.6.PIS ou PASEP; caso o ingressante já tenha emitido alguma vez. Caso o ingressante nunca tenha tirado o PASEP, a UPAG pode gerar o número pelos canais de atendimento do Banco do Brasil;
4.2.7.Comprovante de Escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado pelo MEC, conforme formação exigida no respectivo Edital do CPNU 2 e suas retificações;
4.2.8.Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, se houver exigência expressa no respectivo Edital do CPNU e suas retificações;
4.2.9.Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário, tais como: carta do banco, extrato, página da internet com as informações da conta. Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, a Gerência de Gestão de Pessoas da ANTAQ encaminhará Declaração para Abertura de Conta Salário;
4.2.10.Declaração e-Patri (endereço eletrônico com orientações: https://epatri.cgu.gov.br/signin);
4.2.11.Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica oficial. Não é permitida a inclusão de atestados e relatórios médicos;
4.2.12.Antecedentes Criminais, emitida no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais;
4.2.13Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.
4.3.O envio da documentação pelo SouGov.BR ficará indisponível nos últimos cinco dias úteis antes do prazo final para posse.
5.DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.1.Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, a inspeção médica para a investidura em cargo público é a avaliação de saúde realizada para a verificação da aptidão física e mental do nomeado para cargo de provimento efetivo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), contemplando a avaliação clínica e os exames complementares básicos.
5.2.Nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, com redação atualizada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares básicos relacionados a seguir, os quais deverão ser apresentados no momento da avaliação clínica da inspeção médica oficial, observados os respectivos prazos de validade.
5.2.1.A inspeção médica oficial poderá ser realizada antes da publicação do ato de nomeação, desde que, como critério indispensável, a data de realização do ato médico esteja compreendida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à posse, conforme disposto no art. 6º, § 2º, da referida Portaria.
5.2.2.O instrumento contendo as atribuições do cargo - Anexo I e o formulário de perfil de saúde - Anexo II deverão ser apresentados no momento da inspeção médica oficial e destinam-se a subsidiar a avaliação do médico responsável. O formulário possui caráter exclusivamente clínico, não devendo ser arquivado nos assentamentos funcionais, em observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, devendo integrar apenas o prontuário ocupacional da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), quando a inspeção for realizada nesse âmbito, ou ser devolvido ao candidato.
5.2.3.Relação de exames: Hemograma completo com contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, Creatinina, Lipidograma (colesterol total e triglicérides), AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO), ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP), Urina (EAS), Tipagem sanguínea ABO e fator Rh.
5.2.4.Tempo de validade: Até 60 dias antes da sua apresentação à inspeção médica oficial.
5.2.5.É facultada a realização dos exames acima relacionados em rede privada de saúde, a critério e às expensas do candidato.
5.3.A inspeção médica oficial (avaliação médica e emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura) será realizada de forma presencial, podendo ocorrer antes ou após a publicação do ato de nomeação, desde que a data de realização do ato médico esteja compreendida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à posse, e será realizada por:
I - servidores públicos federais:
a) ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho;
b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS;
c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive integrantes do Programa Mais Médicos.
5.3.1.A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente, a:
I-avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de aptidão física e mental; e
II-avaliação dos exames complementares básicos citados no item 5.2.3.
5.3.2.Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato.
5.3.3.Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe, ressalvado o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
5.3.4.Os exames e laudos deverão conter a identificação do profissional responsável, com indicação do respectivo registro no conselho de classe, admitida assinatura digital, desde que passível de verificação quanto à autenticidade e integridade.
5.3.5.O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa:
I-a repetição dos exames já apresentados;
II-a realização de exames não elencados neste edital; e
III-a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde.
5.3.6.O candidato deverá informar ao médico avaliador, de forma clara e completa, a existência de doenças ou condições preexistentes de que tenha conhecimento, bem como comunicar eventual alteração relevante em seu estado de saúde que possa comprometer o exercício das atribuições do cargo, inclusive após a emissão do atestado declaratório.
5.3.7A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, emitido, preferencialmente, em duas vias, devendo sua emissão ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à posse.
5.4.Os candidatos aprovados para exercício na localidade de Brasília/DF poderão realizar a inspeção médica oficial na Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) do Ministério da Saúde, em Brasília/DF, podendo o agendamento ocorrer inclusive antes da publicação do ato de nomeação. Para tanto, após a realização dos exames complementares, o candidato deverá solicitar o agendamento por meio do e-mail: [email protected].
5.5. Para os candidatos aprovados nas localidades de Manaus (AM), Belém (PA), Santarém (PA), Santana (AP), Santos (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Florianópolis (SC), a ANTAQ, por intermédio da Gerência de Gestão de Pessoas (GGP), poderá solicitar a realização da inspeção médica oficial junto às unidades SIASS correspondentes, não havendo, contudo, garantia de disponibilidade, hipótese em que o candidato deverá providenciar a inspeção médica oficial por outros meios admitidos neste edital.
6. DA POSSE E EXERCÍCIO
6.1.A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação) no Diário Oficial da União, conforme art. 13, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
6.2.Somente serão empossados os candidatos considerados aptos física e mentalmente em inspeção de saúde, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e item 5 deste Edital.
6.3.A entrada em exercício dos servidores empossados ocorrerá no prazo de até quinze dias, contados da data da posse, conforme artigo 15, § 1º da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
6.4.A apresentação para efetivo exercício ocorre às expensas do servidor empossado.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.A ANTAQ não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de dados pessoais ou cadastrais incorretos, desatualizados ou que impeçam o contato com o candidato.
7.2.Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].
FREDERICO DIAS
ANEXO I
INSTRUMENTO CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cargo: Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
O cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, de nível intermediário, integra a estrutura da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e possui atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos de transportes aquaviários e portuários, inclusive no que se refere à infraestrutura, bem como à implementação de políticas públicas e à realização de estudos e pesquisas relacionados ao setor, nos termos da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004.
1. Atribuições Específicas do Cargo
Compete ao ocupante do cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários:
I - prestar suporte técnico às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos de transportes aquaviários e portuários, inclusive no que se refere à infraestrutura;
II - apoiar a execução de ações de fiscalização e monitoramento dos serviços regulados, sob orientação técnica;
III - colaborar na implementação de políticas públicas relacionadas ao setor de transportes aquaviários;
IV - auxiliar na realização de estudos, levantamentos, análises e pesquisas relacionados às atividades regulatórias;
V - executar atividades administrativas e técnicas necessárias ao funcionamento das áreas finalísticas da Agência.
2. Atribuições Comuns
Nos termos do art. 3º da Lei nº 10.871, de 2004, constituem atribuições comuns do cargo:
I - fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado;
II - orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral;
III - execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício das competências das Agências Reguladoras.
3. Finalidade do Instrumento
O presente instrumento tem por finalidade fornecer subsídios ao profissional responsável pela inspeção médica oficial, permitindo a adequada avaliação da aptidão física e mental do candidato, considerando as exigências físicas, cognitivas e psicossociais inerentes ao exercício do cargo.
ANEXO II
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec
FORMULÁRIO DE PERFIL DE SAÚDE
Somente para apresentação na Inspeção Médica Oficial - investidura em cargo público
Uso exclusivo da unidade que realiza a Inspeção Médica Oficial. Não enviar ao setor de gestão de pessoas e não anexar ao processo de posse.
1. Identificação do(a) candidato(a)
Nome completo:
CPF: Data de nascimento: / /
Cargo a que concorre:
Órgão/entidade de provimento:
Telefone para contato: ( )
2. Ciência sobre as atribuições do cargo
Declaro que tomei ciência das atribuições essenciais do cargo disponibilizadas pelo órgão/entidade, ou prevista no edital
do certame, e que responderei às questões abaixo com base em meu estado de saúde atual.
3. Saúde atual - autodeclaração
3.1. Está em tratamento médico em curso? Não Sim. Qual/desde quando:
_________________________________________________________________
3.2. Usa medicação de uso contínuo? Não Sim. Qual/dose:
3.3. Já passou por cirurgia? Não Sim. Qual/data:
_________________________________________________________________
3.4. Teve internação nos últimos 12 meses? Não Sim. Qual motivo/data:
_________________________________________________________________
3.5. Possui condição de saúde que requeira acompanhamento (ex.: cardiopatias, diabetes, epilepsia, transtornos
mentais, doenças respiratórias, reumatológicas, oncológicas)? Não Sim. Qual:
_________________________________________________________________
3.6. Apresenta limitação funcional que possa interferir nas atribuições do cargo (ex.: esforço físico prolongado,
permanência prolongada em pé, locomoção, manuseio fino, trabalho noturno/por turnos, direção de veículo, uso de EPI
específicos)? Não Sim. Descreva:
_________________________________________________________________
3.7. Deficiência (quando houver): Não Sim. Tipo/descrição:
_________________________________________________________________
3.8. Neurodivergência (quando houver): Não Sim. Tipo/descrição:
_________________________________________________________________
3.9. Histórico ocupacional relevante (últimos 5 anos) - desenvolveu atividades com exposição a riscos ocupacionais?
Não Agentes químicos/poeiras Agentes biológicos Agentes físicos (ruído, calor, frio, umidade, condição
hiperbárica, vibração, radiação não ionizante) Radiação ionizante / Raios-X Ergonômicos. Descrever:
_________________________________________________________________
3.10. Histórico ocupacional relevante (últimos 5 anos) - acidentes/doenças relacionadas ao trabalho:
Não Sim. Descrever:
_________________________________________________________________
3.11. Alergias relevantes (medicamentos, látex, alimentos, outros): Não Sim. Quais:
_________________________________________________________________
3.12. Gestação (quando aplicável): Não Sim. Semana: ____________
3.13. Campo livre (opcional): outras informações de saúde que julgar relevantes ao exercício do cargo:
_________________________________________________________________
4. Vacinação (quando exigida em edital/atribuições)
Apresentarei comprovante(s) de vacinação, quando solicitado(s), conforme edital/atribuições do cargo.
5. Entrega e uso do formulário
a) este formulário será apresentado diretamente ao médico avaliador no momento da Inspeção Médica Oficial;
b) não será arquivado com o atestado declaratório de aptidão nos assentamentos funcionais;
c) seu uso é exclusivo para subsidiar a avaliação clínica durante a Inspeção Médica Oficial, em conformidade com a Portaria
SRT/MGI nº 4.515/2024 (com alterações) e com a LGPD.
6. Declaração do(a) candidato(a)
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas são verdadeiras e refletem meu estado de saúde atual,
comprometendo-me a informar o órgão/entidade caso ocorra alteração relevante que possa comprometer o exercício
das atribuições do cargo, inclusive após a emissão do atestado declaratório de aptidão.
Local e data: ____________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a): ______________________________________________
7. Uso exclusivo do médico avaliador (preenchimento pela unidade que realiza a Inspeção Médica Oficial)
Recebido e conferido em: _____/_____/_________.
Análise clínica: informações suficientes solicitar esclarecimentos/exames complementares
Observações do ato médico (opcional):
_________________________________________________________________
Nome e CRM (ou equivalente) do médico avaliador: _______________________________________________________
Assinatura/Carimbo: ___________________________________________________________________________
Guarda do documento:
- Se realizada a avaliação em Unidade SIASS, este formulário integra o prontuário de saúde ocupacional da unidade que realizou a Inspeção Médica Oficial, observadas as políticas de segurança da informação e a tabela de temporalidade
aplicável. É vedado o arquivamento nos assentamentos funcionais.
- Se realizada em unidade ou serviço diverso, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515/2024 (com alterações), devolver ao candidato.