RESOLUÇÃO Nº 243, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Aprova alterações após concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.
Aprova alterações após concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 22, 24 e 29 da Portaria GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, e as deliberações da 62ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2026, na modalidade híbrida, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações após a concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM para os seguintes projetos:
ALTERAÇÃO DE ESTALEIRO
I - CBO SERVICOS MARÍTIMOS S.A. (CNPJ: 08.795.463/0001-07): alteração do estaleiro ALIANÇA S/A INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO (CNPJ: 33.055.732/0001-38) para o estaleiro EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE (CNPJ: 42.362.160/0002-01) relativa a docagem de 1 (um) AHTS (CBO ENDEAVOUR), 3 (três) RSV (CBO WAVE, CBO ISABELLA e CBO MANOELLA) e 1 (um) PSV (CBO FLAMENGO) e para o estaleiro NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA (CNPJ: 33.059.924/0001-12) relativa a docagem de 1 (um) RSV (CBO GUANABARA), anteriormente priorizadas conforme o inciso VII do art. 1º da Resolução CDFMM nº 222, de 3 de julho de 2025, processo nº 50020.000302/2026-65;
II - CBO SERVICOS MARÍTIMOS S.A. (CNPJ: 08.795.463/0001-07): alteração do estaleiro ALIANÇA S/A INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO (CNPJ: 33.055.732/0001-38) para o estaleiro EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE (CNPJ: 42.362.160/0002-01) relativa a modernização de 3 (três) RSV (CBO WAVE, CBO ISABELLA e CBO MANOELLA) e para o estaleiro NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA (CNPJ: 33.059.924/0001-12) relativa a 1 (um) RSV (CBO GUANABARA), anteriormente priorizadas conforme o inciso XII do art. 1º da Resolução CDFMM nº 222, de 3 de julho de 2025, processo nº 50020.000302/2026-65;
III - COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE - CBO (CNPJ: 13.534.284/0001-48): alteração do estaleiro ALIANÇA S/A INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO (CNPJ: 33.055.732/0001-38) para o estaleiro EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE (CNPJ: 42.362.160/0002-01) relativa a docagem de 04 (quatro) embarcações AHTS 18.000 (CBO Bossa Nova, CBO Iguaçu, CBO Terra Brasilis e AH Valletta), anteriormente priorizadas conforme o inciso VIII do art. 1º da Resolução CDFMM nº 222, de 3 de julho de 2025, processo nº 50020.000302/2026-65;
IV - COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE - CBO (CNPJ: 13.534.284/0001-48): alteração do estaleiro ALIANÇA S/A INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO (CNPJ: 33.055.732/0001-38) para o estaleiro EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE (CNPJ: 42.362.160/0002-01) relativa a modernização de 1 (uma) embarcação AHTS 18.000 (CBO Terra Brasilis), anteriormente priorizada conforme o inciso XIII do art. 1º da Resolução CDFMM nº 222, de 3 de julho de 2025, processo nº 50020.000302/2026-65;
V - UNITAPAJÓS - NAVEGAÇÕES UNIDAS TAPAJÓS S.A. (CNPJ: 11.338.257/0001-74): alteração do ESTALEIRO RIO MAGUARI S.A. (CNPJ: 03.024.422/0001-95) para o estaleiro BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA (CNPJ: 05.073.228/0001-25) relativa a construção de 20 (vinte) barcaças graneleiras, sendo 15 (quinze) de modelo Box com capacidade de 2218t e 05 (cinco) de modelo Raked com capacidade de 2100t; e para o ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA (CNPJ: 02.709.163/0003-35) relativa a construção de 20 (vinte) barcaças graneleiras, sendo 15 (quinze) de modelo Box com capacidade de 2218t e 05 (cinco) de modelo Raked com capacidade de 2100t, anteriormente priorizadas conforme o inciso II do art. 1º da Resolução CDFMM nº 226, de 19 de agosto de 2025, processo nº 50020.003389/2025-41;
ALTERAÇÃO DE PROJETO
VI - PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO (CNPJ: 02.709.449/0001-59): alteração de projeto para construção de 18 (dezoito) empurradores, para fornecimento de bunker, nos termos do Edital de Licitação nº 7004521370/2025, com aviso publicado no DOU em 20/10/2025, no estaleiro INC - INDÚSTRIA NAVAL CATARINENSE LTDA (CNPJ: 29.775.703/0001-73), com valor total de R$ 309.667.797,71 (trezentos e nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos), que correspondem a US$ 56.657.603,51 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e três dólares norte-americanos e cinquenta e um centavos), com data base de 10/12/2025, processo nº 50020.005382/2025-64;
VII - PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO (CNPJ: 02.709.449/0001-59): alteração de projeto para construção de 18 (dezoito) barcaças, para fornecimento de bunker, nos termos do Edital de Licitação nº 7004521370/2025, com aviso publicado no DOU em 20/10/2025, no estaleiro BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA (CNPJ: 05.073.228/0001-25), com valor total de R$ 249.465.154,21 (duzentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), que correspondem a US$ 45.642.775,58 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco dólares norte-americanos e cinquenta e oito centavos), com data base de 10/12/2025, processo nº 50020.005382/2025-64.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO LUIZ BURLIER DA SILVEIRA FILHO
Presidente do Conselho Suplente