ACÓRDÃO CG-FUST Nº 65, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Total cumprimento de deliberação do Conselho e publicação de Resolução que altera a Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022. Aprovação.
Total cumprimento de deliberação do Conselho e publicação de Resolução que altera a Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022. Aprovação.
Conselheiro Relator: Juliano Stanzani
1. Total cumprimento da deliberação do Conselho Gestor do Fust, aprovada na 25ª Reunião Extraordinária, de 22 de setembro de 2025, e constante do Acórdão CG-Fust nº 59, de 22 de setembro de 2025, por meio do qual determinou-se a avaliação qualitativa do artigo 4º-B da Resolução nº 2, de 8 de agosto de 2022, sem necessidade de texto complementar que o aprimore.
2. Publicação de Resolução que altera a Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022, que disciplina a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.
3. Aprovação por maioria simples.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, tanto na 26ª Reunião Extraordinária, de 12 de março de 2026, quanto no 9º Circuito Deliberativo, de 24 de março de 2026, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por maioria simples, nos termos do Voto nº 63/2025/SEI-MCOM (SEI nº 12994090), integrante deste acórdão, confirmar o total cumprimento da deliberação do Conselho Gestor do Fust, aprovada na 25ª Reunião Extraordinária, de 22 de setembro de 2025, e constante do Acórdão CG-Fust nº 59, de 22 de setembro de 2025, por meio do qual determinou-se a avaliação qualitativa do artigo 4º-B da Resolução nº 2, de 8 de agosto de 2022, sem necessidade de texto complementar que o aprimore. Publique-se a alteração na Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022, que disciplina a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos termos da Resolução CG-Fust nº 11, de 22 de setembro de 2025 (12866944). Fica a Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022, consolidada em anexo à Resolução CG-Fust nº 11/2025.
A decisão foi por maioria de 12 votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator em seu Voto. A representante da Sociedade Civil, Rosilda Santos Rachadel Prates, absteve-se de votar.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações.
Brasília, na data de assinatura.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho