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"Figura 2.1-ENCE para equipamentos elétricos que não realizam funções de melhoria da qualidade da água, contendo apenas informações sobre segurança e consumo de energia elétrica (prazo limite: 31/12/2027)"
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"Figura 2.1-ENCE para equipamentos elétricos que não realizam funções de melhoria da qualidade da água, contendo apenas informações sobre segurança e consumo de energia elétrica (prazo limite: 31/12/2027)"
Altera a Portaria Inmetro nº 5, de 11 de janeiro de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Implantes Mamários - Consolidado.
Altera a Portaria Inmetro nº 5, de 11 de janeiro de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Implantes Mamários - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública divulgada pela Portaria Inmetro nº 24, de 19 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2025, seção 1, página 18, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.001363/2021-30, resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 5, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3-A Os processos de certificação deverão se adequar às alterações decorrentes da Portaria Definitiva resultante da Consulta Pública nº 24, de 19 de agosto de 2025, na próxima etapa de manutenção ou recertificação, desde que não ocorra em um período inferior a 6 (seis) meses contados da data de publicação da referida Portaria, quando poderá ser usada a etapa subsequente de avaliação."(NR)
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ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA IMPLANTES MAMÁRIOS
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"3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares, além daqueles listados no RGCP.
Portaria Inmetro nº 200, de 2021. | Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP. |
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 550, de 30 de agosto de 2021, ou substitutiva. | Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. |
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022, ou substitutiva. | Dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro, e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos. |
ABNT NBR ISO 13485: 2016 | Produtos para saúde - Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos para fins regulamentares. |
ISO 13485: 2016 | Medical devices - Quality management systems - Requirements for regulatory purposes. |
ISO 14607: 2024 | Non-active surgical implants - Mammary implants - Specific requirements. |
ISO 14949: 2001 | Implants for surgery - Two-part addition-cure silicone elastomers. |
"(NR)
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"6.1.1.4.2.2 Para cada família de implantes mamários, o OCP deve selecionar e lacrar 36 (trinta e seis) unidades, sendo 12 (doze) unidades para a composição da amostra de prova, 12 (doze) unidades para a composição da amostra de contraprova e 12 (doze) unidades para a composição da amostra de testemunha. O OCP deve gerar 1 (um) resultado para cada ensaio, conforme Tabela 3 a seguir.
6.1.1.4.2.3 Caso a amostra de prova seja reprovada, apenas o(s) ensaio(s) reprovado(s) deve(m) ser repetido(s), obrigatoriamente, nas amostras de contraprova e testemunha.
Tabela 3 - Amostragem para os ensaios a serem realizados em implantes mamários.
Ensaios | Amostra | Base Normativa | Item |
Integridade para o material de membrana - Ensaio de alongamento | 12 | ISO 14607 | 7.2.2.1.2 |
Integridade para o material de membrana - Ensaio de tração - Ponto de tensão | ISO 14607 | 7.2.2.1.3 | |
Integridade para o material de membrana - Resistência da selagem ou fechamento | ISO 14607 | 7.2.2.1.4 | |
Ensaio para coesão do gel de silicone (Ver Nota1) | ISO 14607 | 7.2.3.3.2 | |
Ensaio mecânico para implantes mamários no estado implantável - Ensaio de fadiga | ISO 14607 | 7.2.2.2.1 | |
Ensaio mecânico para implantes mamários no estado implantável - Ensaio de impacto | ISO 14607 | 7.2.2.2.2 | |
Ensaio para competência de válvula (Ver Nota2) | ISO 14607 | 7.2.3.2 | |
Ensaio para competência do local da injeção (Ver Nota2) | ISO 14607 | 7.2.3.2 | |
Ensaio de citotoxicidade | ISO 14607 | 7.2.4 e 6.2 | |
Ensaio de pureza - Contaminação por metais | ISO 14949 | 6.3.1 | |
Ensaio de pureza - Contaminação por partículas | ISO 14949 | 6.3.2 | |
Ensaio de pureza - Determinação da matéria volátil | ISO 14949 | 6.3.5 |
Nota 1: O ensaio de coesão do gel de silicone é aplicável somente para implantes mamários que tenham preenchimento contendo gel de silicone.
Nota 2: Os ensaios para competência de válvula e local da injeção são aplicáveis somente para implantes de volume variável."(NR)
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6.1.2.1 Auditoria de Manutenção
6.1.2.1.1 Os critérios para auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. A Auditoria de Manutenção deve ser realizada a cada 12 (doze) meses, contados da data de emissão do certificado.
6.1.2.1.2 Com base em evidências que as justifiquem, o OCP pode realizar auditorias extraordinárias, além daquela definida no subitem 6.1.2.1.1.
6.1.2.2 Plano de Ensaios de Manutenção
................................... "(NR)
"ANEXO B - Requisitos dos dizeres de rotulagem dos implantes mamários"
Devem ser observados os requisitos de marcação, embalagem, rotulagem e instrução de uso previstos na RDC nº 550, de 2021 e RDC nº 751, de 2022."(NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
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