PORTARIA Nº 223, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria Inmetro nº 33, de 15 de janeiro de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Conversores Catalíticos Destinados à Reposição - Consolidado.
Altera a Portaria Inmetro nº 33, de 15 de janeiro de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Conversores Catalíticos Destinados à Reposição - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública, divulgada pela Portaria Inmetro nº 26, de 7 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2025, seção 1, página 42, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.010982/2020-34, resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 33, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA CONVERSORES CATALÍTICOS DESTINADOS À REPOSIÇÃO
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"3.1 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Resolução CONAMA nº 282, de 2001 | Estabelece os requisitos para os conversores catalíticos destinados à reposição, e dá outras providências. |
ABNT NBR 6601:2021 | Veículos rodoviários automotores leves - Determinação de hidrocarbonetos, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, dióxido de carbono e material particulado no gás de escapamento. |
ABNT NBR 14008:2007 | Veículos rodoviários automotores leves - Determinação do fator de deterioração das emissões de gases durante o acúmulo de rodagem. |
ABNT NBR 8689:2023 | Veículos rodoviários automotores leves - Combustíveis para ensaio - Requisitos."(NR) |
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"ANEXO D - MOTORIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DE REFERÊNCIA
Tabela 1 - Motorização dos veículos de referência produzidos até dezembro de 2021 para os ensaios descritos no Anexo D.
Motorização (cm³) | Volume mínimo do elemento ativo do catalisador (VEA) (cm³) |
800 a 1.200 | 600 |
1.201 a 1.600 | 800 |
1.601 a 2.200 | 1000 |
2.201 a 4.300 | 1200 |
Maior que 4.301 | 1600 |
Tabela 2 - Motorização dos veículos de referência produzidos a partir de janeiro de 2022 para os ensaios descritos no Anexo D.
Motorização (cv) | Volume mínimo do Sistema Catalítico (VSC) (cm³) |
Até 100 cv | 1000 |
De 101 a 150 cv | 1500 |
De 151 a 200 cv | 1800 |
Acima de 201 cv | 2200 |
Nota 1: O VSC (Volume do Sistema Catalítico) corresponde ao volume total do sistema catalítico que pode conter um ou mais catalisadores.
Nota 2: O volume catalítico original do veículo poderá ser adotado quando o VSC mínimo o exceder."(NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO