DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de São Francisco de Paula - ASCOFRAN para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de São Francisco de Paula - ASCOFRAN para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 461, de 5 de maio de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de maio de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária de São Francisco de Paula - ASCOFRAN para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal