PORTARIA MAPA Nº 904, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Fixa a meta global de avaliação de desempenho institucional no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária referente ao 2º Ciclo de Avaliação de Desempenho.
Fixa a meta global de avaliação de desempenho institucional no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária referente ao 2º Ciclo de Avaliação de Desempenho.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 2º, e no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria MAPA nº 761, de 23 de janeiro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.021868/2026-61, resolve:
Art. 1º Fica fixada, na forma do disposto nesta Portaria, a meta global de avaliação de desempenho institucional do Ministério da Agricultura e Pecuária referente ao 2º Ciclo de Avaliação de Desempenho, para fins de percepção das gratificações de desempenho a seguir indicadas:
I - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, instituída pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, instituída pela Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo de nível superior, referidos no Anexo XII à Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, optantes pela Estrutura Especial de Remuneração;
III - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDM-PGPE, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, devida aos titulares do cargo de provimento efetivo da carreira de Médico;
IV - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica e Auxiliar em Fiscalização Agropecuária - GDTAF, de que trata a Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária - PCTAF;
V - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de Técnico de Planejamento P-1501 do grupo P-1500, de que trata a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998; e
VI - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, instituída pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, devida aos ocupantes dos cargos efetivos integrantes das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, e aos empregados de nível superior mencionados no art. 27 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Parágrafo único. O 2º Ciclo de Avaliação de Desempenho corresponderá ao período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Indicador de Desempenho - ID: métrica ou regra adotada formalmente no Plano Estratégico 2020-2031 do Ministério da Agricultura e Pecuária ou do instrumento de planejamento institucional que o suceder, para mensuração periódica do grau de alcance dos objetivos estratégicos do órgão;
II - Índice de Desempenho Institucional - IDI: valor em percentual da razão entre a quantidade de indicadores de desempenho com valores acima ou iguais à meta (numerador) e a quantidade total de indicadores de desempenho definidos (denominador) para o Plano Estratégico 2020-2031 ou para o instrumento de planejamento institucional que o suceder; e
III - Indicador de Desempenho Acima ou Igual à Meta - IDMA: indicador cujo valor efetivamente mensurado atingiu 85% (oitenta e cinco por cento) do valor estabelecido para a meta do Plano Estratégico 2020-2031 no período avaliado.
§ 1º O período de avaliação dos indicadores de desempenho a ser considerado é o exercício fiscal de 2026.
§ 2º Cada ID, de que trata o inciso I, possui uma meta quantitativa específica associada, atualizada periodicamente.
Art. 3º O valor da meta global para o 2º Ciclo de Avaliação de Desempenho será de 75% (setenta e cinco por cento) do IDI, com previsão de que a apuração do ID deverá ocorrer até 28 de fevereiro de 2027.
§ 1º A fórmula de cálculo do IDI é a seguinte:
IDI = Qtd IDMA X 100%
Qtd ID
§ 2º Para a apuração da meta global, será calculado o valor em percentual da razão entre a quantidade de indicadores de desempenho com valores acima ou igual à meta (numerador) e a quantidade total de indicadores de desempenho definidos (denominador) para o Plano Estratégico 2020-2031 ou do instrumento de planejamento institucional que o suceder.
§ 3º Os dados a serem utilizados serão aqueles constantes do Relatório de Gestão do exercício fiscal 2026.
§ 4º Para os indicadores de desempenho cujos valores ainda não estejam disponíveis na data da apuração, deverão ser computados os resultados obtidos do exercício fiscal anterior e os indicadores de desempenho que não possuam resultados no exercício fiscal anterior serão desconsiderados dos cálculos.
Art. 4º A pontuação a ser atribuída aos servidores, a título de avaliação institucional, corresponderá ao índice de cumprimento das metas institucionais globais, observados os intervalos da tabela disposta no Anexo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO
PONTUAÇÃO INSTITUCIONAL CONFORME O PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA META GLOBAL
Percentual alcançado na Avaliação de Desempenho Institucional | Pontuação Institucional Ciclo 2026 |
Meta Global igual ou superior a 75% | 80 |
Meta Global entre 50% e 74,9% | 70 |
Meta Global entre 25% e 49,9% | 65 |
Meta Global inferior a 25% | 60 |