O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº. 0014541-68.2008.4.01.3500, tramitado perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE A 2º Ten OTT JANYNE JUNIA FERREIRA GOMES (Idt 1100249851), com proventos integrais, calculados com base no soldo da graduação que possuía na ativa (soldo de 2° Ten), com fundamento no disposto no art. 106, inciso II, c/c art. 108, inciso IV, e art. 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a contar de 10 de janeiro de 2008, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, com execução imediata, nos termos do Parecer de Força Executória nº 06938/2026/PRU1R/PGU/AGU, de 19 de março de 2026, que atesta a exigibilidade da decisão judicial.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA
PORTARIA Nº 193 SVP/11, de 10 DE ABRIL DE 2026
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0052370-24.2010.4.01.3400, tramitado perante a 17ª Vara Federal Cível da SJDF, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE O Sd JARDEL LOPES BARBOSA (Idt 1107700674), com proventos calculados com base na graduação que ocupava à época de sua desincorporação (soldo de soldado), com fundamento no art. 106, inciso II, c/c art. 108, inciso III, e art. 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), com proventos integrais, a contar de 07 de julho de 2008, bem como a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, nos termos do inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, com execução imediata, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00235/2026/PRU1R/PGU/AGU, de 08 de janeiro de 2026, que atesta a plena eficácia e exigibilidade da decisão judicial.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA
PORTARIA Nº 195 SVP/11, de 10 DE ABRIL DE 2026
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº. 1070479-20.2020.4.01.3400, tramitado perante a 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE
O Sd EV MATHEUS NASCIMENTO SILVA (Idt nº 1112297070), com proventos correspondentes à graduação que detinha na ativa (soldo de Soldado), com fundamento no disposto no art. 106, inciso II, c/c art. 108, incisos III, IV e V, e art. 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares, a partir de 21 de setembro de 2017, bem como a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em cumprimento à respectiva decisão judicial, com execução imediata, nos termos do Parecer de Força Executória nº 07664/2026/PRU1R/PGU/AGU, de 23 de março de 2026, que atesta a exigibilidade da decisão respectiva.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA
PORTARIA Nº 196 SVP/11, de 10 DE ABRIL DE 2026
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e tendo em vista o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº. 0046199-46.2013.4.01.3400, tramitado perante a 21ª Vara Federal Cível da SJDF, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE
O Cb VANDERLAN NUNES DOS SANTOS (Idt 1102331657), com proventos correspondentes à graduação que detinha na ativa (soldo de cabo), com fundamento no disposto no art. 106, inciso II, c/c art. 108, inciso III, e art. 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a partir de 07 de agosto de 2017, bem como a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em cumprimento à respectiva decisão judicial transitada em julgado, com execução imediata, nos termos do Parecer de Força Executória nº 0105/2026/COREMNE/PRUSR/PGU/AGU, de 09 de março de 2026, que atesta a exigibilidade da decisão respectiva.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA