A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 10135.000472/2024-76, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão da servidora MARINA TORRES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.375.383, Analista do Seguro Social, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico Especializado, código FCE 4.05, na Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA