Número do Contrato: 8/2024.
Nº Processo: 64597003769202302.
Inexigibilidade. Nº 8/2024. Contratante: HOSPITAL DE GUARNICAO DE TABATINGA. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato originário por mais um período de 12 meses, com início em 13/05/2026 e término em 13/05/2027;
promover as alterações das cláusulas sexta e séma do contrato original, passando, doravante, a ter as seguintes redações:
"cláusula sexta: do faturamento e do pagamento"
6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste instrumento será efetuado pelo(a) contratante no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da nota
fiscal pela contratada.
6.2. A nota fiscal será emida pela contratada e encaminhada ao(à) contratante após o termo aditivo - publicidade legal termo aditivo - publicidade legal (0243061) sei 53400-005238/2026-22 / pg. 1
recebimento do faturamento emido pelo veículo de divulgação no qual ocorreu a publicação, acompanhada de cópia do pedido de inserção - pi e dos comprovantes da referida publicação.
6.2.1. O conjunto de documentos de cobrança especificado no item 6.2, desta cláusula, será encaminhado ao endereço eletrônico fornecido pelo(a) contratante para essa finalidade, na forma de arquivo digital em formato pdf.
6.3. O(a) contratante deverá efetuar os pagamentos correspondentes aos serviços executados, em nome da contratada, por meio de crédito na conta única do tesouro nacional, através
de guia de recolhimento da união - gru, conforme in nº 02, de 22/05/2009, da secretaria do tesouro nacional - stn."
"cláusula sétima: do desconto padrão de agência
7.1. A contratada, na qualidade de agência de propaganda, cerficada pelo cenp - conselho execuvo das normas-padrão, fará jus ao percentual de 20% (vinte por cento), a tulo de "desconto
padrão de agência", calculado sobre o valor bruto cobrado pelo veículo de divulgação do(a) contratante para veiculação da matéria, estando este percentual já inserido no valor da publicação.
7.1.1. O desconto padrão de agência é o abamento concedido, com exclusividade, pelo veículo de divulgação à contratada, a tulo de remuneração, pela intermediação técnica entre aquele e o(a) contratante.
7.1.2. O desconto especificado no item 7.1. Desta cláusula tem amparo no art. 11 da lei nº 4.680, de 1965; no art. 11 do decreto nº 57.690, de 1966, que a regulamenta; e no subitem 2.5.1. Das normas-
padrão da avidade publicitária, ajustadas pelas endades representavas, em âmbito nacional, dos anunciantes, agências de propaganda, jornais diários de circulação paga, revistas, rádio e televisão, televisão por assinatura e veículos de propaganda ao ar livre, em 16 de dezembro de 1998.". Vigência: 05/05/2026 a 13/05/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.084,32. Data de Assinatura: 16/04/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 16/04/2026).