Por se encontrar em local incerto e não sabido, fica a empresa J&F ENGENHARIA LTDA., CNPJ 33.520.093/0001-34, notificada a apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, se assim o desejar, contra a decisão do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. de instaurar Processo Administrativo nº 2026/072 para apuração de supostos descumprimentos praticados durante a execução do Contrato nº 2024/206, relacionados à Cláusula Décima Primeira - Dos Encargos do Contratado, incisos 41, 41.2, 41.14, 41.15, 41.16, 41.18, 41.20, 41.22, 41.23, 41.24, 41.26, 41.27 e 42; Anexo V - Condições Complementares aos Contratos de Obras ou Serviços de Engenharia, itens 1, 1.1, 1.4, 2, 2.1, 2.2, 2.5, 4, 4.1, e 4.8, do Contrato, podendo culminar na aplicação das SANÇÕES de MULTA, no montante de R$ 167.619,11 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e onze centavos) e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O BANCO PELO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ANOS, com respaldo na Cláusula Décima Oitava - Das Sanções, incisos 57, 57.2 e 57.3; e no Anexo I - Projeto Básico, itens 12, 12.3, 12.3.3, 12.4, 12.4.2 e 12.6, do Instrumento Contratual, combinada com o Art. 168, incisos II e III, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, assim como a RESCISÃO CONTRATUAL, com amparo na Cláusula Décima Nona - Da Rescisão, incisos 68 e 68.1, do Contrato e Artigos 171 e 172, inciso I e § 1º, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
Fortaleza-CE, 27 de abril de 2026.
Ítalo de Sá Carneiro
Gerente de Central da Central de Fiscalização Administrativa de Contratos