PORTARIA N° 8, DE 4 DE MAIO DE 2026
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MDR nº 1.516, de 26 de junho de 2019 c/c Portaria MIDR n.º 1.738, de 03 de junho de 2025, publicada no DOU n.º 104, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º - Acatar, como razão de decidir, o Relatório Final da Comissão MIDR 02/2025 (6004533) e determinar o ARQUIVAMENTO, com reconhecimento expresso da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, do Processo Administrativo Disciplinar 59009.000586/2024-51, com fundamento na Nota Técnica nº 8/2026/CORREG-MIDR (6575491), nos termos do art. 142, inciso I e § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com a Súmula 635 do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS DANTAS DAMASCENO DE ARAÚJO