Por se encontrar em local incerto e não sabido, fica a empresa CONTEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., CNPJ 20.800.899/0001-34, notificada a apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, se assim o desejar, contra a decisão do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. de instaurar Processo Administrativo nº 2025/232 para apuração de supostos descumprimentos praticados durante a execução do Contrato nº 2022/089, relacionados à Cláusula Décima Terceira - Das Obrigações Gerais do Contratado, incisos I, XV, XXI, bem como Condições Complementares aos Contratos de Prestação de Serviços de Limpeza/Conservação, incisos 3 e 3.1, e ao ANEXO III - Características Gerais do Objeto Serviços de Limpeza e Conservação nas Agências, incisos III, III.15, III.15.1, III.15.2, IV e IV.1 do Contrato, podendo culminar na aplicação da SANÇÃO de MULTA, no montante de R$ 5.748,82 (cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com respaldo Cláusula Décima Sexta - Das Sanções, itens I, I.5, I.5.1, I.7 e I.8 do Contrato n° 2022/089 e art. 168, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
Fortaleza-CE, 28 de abril de 2026.
Ítalo de Sá Carneiro
Gerente de Central da Central de Fiscalização Administrativa de Contratos