Notificação de Resultado de Recurso de Infração de Trânsito Em 1ª Instância.
Processo: 08663.001222/2026-03. Edital nº 3/2026/JARI-PB.
O Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba (JARI-PB), de acordo com as competências estabelecidas na Lei N° 9.503/1997 e atualizações, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS abaixo relacionadas acerca do Resultado de Recurso de Infração de Trânsito em 1ª Instância, decorrentes dos Autos de Infração relacionados, lavrados com base no normativo especificado.
O interessado poderá interpor Recurso em 2ª Instância no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado via remessa postal (endereço: BR 230 - KM 23 - n° 2257 - Cristo Redentor - João Pessoa/PB - CEP: 58071-680) ou através do peticionamento eletrônico (informações disponíveis no site: www.gov.br/prf).
O recurso deverá conter as razões da defesa e ser assinado. Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de auto de infração, ou da notificação da autuação, ou da notificação da penalidade ou de documento que conste a placa de veículo e o número de auto de infração; cópia do documento de habilitação ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do recorrente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; procuração no caso se for recurso assinado por procurador; em se tratando de pessoa jurídica, cópia do estatuto ou contrato social e quando houver interesse do requerente, cópia de comprovante de interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei Nº 12.008/2009.
A não interposição de recurso no prazo legal implicará no encerramento da instância administrativa. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: Número do processo, Nome ou CPF/CNPJ do requerente, Resultado e Data de Julgamento.
1. 08650.205294/2024-05 - 084.***.***-36 - INDEFERIDO - 30/05/2025
2. 08650.206438/2024-32 - 00.***.***/0001-56 - INDEFERIDO - 27/06/2025
3. 08654.010947/2024-21 - 081.***.***-29 - DEFERIDO - 02/09/2024
4. 08663.010574/2022-18 - 100.***.***-03 - DEFERIDO - 06/06/2023
5. 08663.000971/2017-14 - 064.***.***-14 - PRESCRIÇÃO - 09/09/2022
6. 08663.006045/2022-10 - 016.***.***-93 - DEFERIDO - 09/09/2022
7. 08650.053941/2024-89 - 021.***.***-26 - INDEFERIDO - 22/01/2025
8. 08663.011253/2021-50 - 033.***.***-25 - INDEFERIDO - 17/11/2021
9. 08654.014262/2023-73 - 049.***.***-39 - DEFERIDO - 17/10/2023
10. 08654.014261/2023-29 - 049.***.***-39 - DEFERIDO - 17/10/2023
11. 08650.149028/2025-68 - 08.***.***/0001-05 - INDEFERIDO - 14/08/2025
12. 08650.215035/2024-84 - 706.***.***-81 - INDEFERIDO - 14/08/2025
13. 08650.207144/2024-28 - 569.***.***-00 - ILEGÍTIMO - 07/08/2025
14. 08663.006537/2024-77 - 007.***.***-31 - INTEMPESTIVO - 23/08/2024
15. 08654.014263/2023-18 - 049.***.***-39 - DEFERIDO - 18/10/2023
16. 08650.012161/2024-89 - 046.***.***-40 - DEFERIDO - 10/04/2024
17. 08656.091185/2024-36 - 582.***.***-87 - INDEFERIDO - 30/06/2025
VALCIR CORREIA ORTINS
Presidente da JARI/PB