EDITAL Nº 03 - BR235BA JUAZEIRO/2026
Processo nº 50605.000467/2019-37
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
(ARTIGO 34 DO DECRETO LEI nº 3.365/1941 - PRAZO DE 10 DIAS)
Empreendimento: Implantação e Pavimentação da rodovia BR-235/BA
A Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia, em atendimento ao art. 34 do Decreto-Lei nº 3365/41, torna público que O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA, JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO/BA, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramita a Ação de Desapropriação por Utilidade Pública (PJe nº:
1. 1000115-41.2025.4.01.3305, regulamentada pelo Decreto Lei nº 3.365/1941 e observadas as disposições constitucionais pertinentes, requerida pelo DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, em face de CELINA CARDOSO DE ALMEIDA, tendo por objeto a desapropriação do seguinte imóvel: "fração da área do imóvel rural denominado Sítio Almeida, localizado na Rodovia BR 235/BA, Trecho: Div. SE/BA - Entr. BR-122/407/423 BA (Div. BA/PE) (Juazeiro/Petrolina), Sub-Trecho: Lote IV, Entr. BA 120(A) (UAUÁ) - PINHÕES, Segmento: Lote IV, Km 231,0 ao Km 282,0, Extensão 51 Km, Estacas: 1190+13,09 a 1205+07,55 (lado esquerdo), área total de 15,00 Hectares, área desapropriada 0,84 Hectares, correspondentes a 5,60% do imóvel, zona rural do Município de Juazeiro-Bahia, confrontando-se com a BR-235/ Associação Brandão ao Norte; com a propriedade de José Ferreira/Celina Cardoso ao Sul; com a propriedade de Celina Cardoso/Associação Brandão à Oeste e com a BR-235/com a propriedade de José Ferreira de Jesus à Leste", conforme descrito nos documentos que acompanham os referidos autos, pertencente aos posseiros CELINA CARDOSO DE ALMEIDA . A área foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação.
A petição inicial, além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, veio contendo o valor do preço ofertado e foi devidamente instruída com o decreto de desapropriação e demais documentos e requisitos previstos na Lei de regência (Decreto-Lei nº 3.365/1941).
O expropriante ofereceu e depositou judicialmente a quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), inicialmente para o fim especifico de imissão provisória na posse do imóvel em questão. O valor foi aceito pela parte expropriada, que não se opôs a desapropriação. A IMISSÃO NA POSSE FOI DEFERIDA POR DECISÃO JUDICIAL proferida nos autos.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 34 do Decreto-Lei n° 3.365/1941, para efetivar o ato e possibilitar o levantamento do "quantum" depositado, expede-se o presente edital para conhecimento e/ou eventual impugnação de terceiros interessados, incertos ou desconhecidos, bem assim, de seus cônjuges (se casados forem) e/ou sucessores, podendo se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital.
Na forma do art. 257, inciso II do CPC, este edital será disponibilizado/publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, com acesso ao seu
conteúdo pelo site: www.trf1.jus.br > SJBA > Serviços Diário Eletrônico da Justiça > DJEN.
ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA