CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
PESSOA FÍSICA E PESSOA JURIDICA
EXERCÍCIO DE 2026
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e/ou Pecuária e os Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais, com base no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre a arrecadação da Contribuição Sindical Rural - CSR e em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do que contém o art. 605 da CLT, vêm NOTIFICAR e CONVOCAR os produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "Empresários" ou "Empregadores Rurais", nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c" do citado Decreto-lei, para realizarem o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural referente ao exercício de 2026, em conformidade com o disposto no Decreto-lei 1.166/71 e nos artigos 578 e seguintes da CLT. O recolhimento da CSR ocorre até o dia 22 de maio de 2026 para pessoa física e para jurídica, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, e o 8º Termo Aditivo do Convênio celebrado entre a CNA e a SRFB. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da Guia de Recolhimento, o contribuinte poderá solicitar a emissão da 2ª via diretamente à Federação da Agricultura do Estado onde tem domicílio, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar, ainda, pela sua retirada diretamente pela internet, no site da CNA: www.cnabrasil.org.br. Qualquer questionamento relacionado à Contribuição Sindical Rural - CSR poderá ser encaminhado por escrito, a sede da CNA, situada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício CNA, Brasília - Distrito Federal, CEP: 70.830-903 ou da Federação da Agricultura e/ou Pecuária do seu Estado, podendo ainda, ser enviada via internet para o e-mail da CNA: [email protected]. O sistema sindical rural é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, pelas Federações Estaduais de Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais.
Brasília/DF, 6 de maio de 2026.
João Martins da Silva Junior
Presidente da CNA