O Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal- SIPOV/DDA/SFA-SC, no desempenho de suas atribuições previstas no Artigo nº 268, do Regimento da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, anexo a Portaria/MAPA nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União- DOU, Seção "1", edição de 13/04/2018, a Portaria/MAPA nº 715, de 23 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção "2", de 25/01/2019, e art. 4º-I, do Decreto 12.502, de 11 de junho de 2025, e ainda, considerando a impossibilidade de comunicação via postal, ou por outros meios de transmissão previstos na legislação, em face do interessado encontrar-se em local incerto e não sabido, ou com endereço indefinido ou desconhecido, com fulcro no que prevê o art. 152-III, do Decreto 12.709, de 31 de outubro de 2025, INTIMA, na pessoa de seu(s) representante(s) legalmente constituído(s), a empresa Sant'Anna Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ/ME nº 17.625.051/0001-01, com sede no endereço informado nos autos à rua Pedro Dal-Toé, nº 167 - Morro Estevão, município de Criciúma/SC, CEP: 88.816-760, comprovados por meio de consulta junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, a COMPARECER(EM), no prazo de 20 (vinte) dias, cuja a data de publicação do presente Edital será considerada como a da efetiva ciência, excluindo-se da contagem o dia do começo, incluindo-se o do vencimento, nos termos que regula o art. 66 da Lei 9.784/1999, na sede da Superintendência Federal de Agricultura em Santa Catarina, em São José/SC, à rua João Grumiché, nº 117, Bloco "D", bairro Kobrasol, para tomar conhecimento do Of. 772/2025/SIPOV-SC/DDA-SC/SFA-SC/SE/MAPA, de 18/12/2025, do Termo de Notificação 83, de 02/12/2025, e do Despacho 1/DIPOV, de 12/11/2025, relativos ao Auto de Infração nº WTAU6KZK.23 Q5BF5R (012/3731/SC/2023), Lavrado em 21 de Julho de 2023, objeto do processo administrativo 21050.005153/2023-22, instaurado junto a este Órgão Fiscalizador, ficando estabelecido de que o não comparecimento na data acima aprazada implicará na continuidade do processo à revelia, incluindo-se a adoção das medidas administrativas cabíveis e demais encaminhamentos.
São José/SC, 5 de maio de 2026.
Juliano Simioni
Chefe da SIPOV/DDA/SFA-SC