Chamamento Público Nº 4/2025
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA -PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
O Município de Montes Claros/MG, através da Secretaria Municipal de Orçamento e Tecnologia, torna público a retificação do edital do Chamamento Público nº. 04/2025 que tem como objeto a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias Produtos, Eventos de Circulação, Oficinas de Capacitação, Festivais, Multissetorial, Arte Urbana, Manifestações Populares Tradicionais, Capoeira, Manutenção de Acervos, Matriz Africana e Audiovisual, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Montes Claros/MG, com recursos da POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA -PNAB (LEI Nº 14.399/2022). Conforme condições estabelecidas no Edital.
IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação desta retificação no Diário Oficial do Município, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected]. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento caberá à Comissão Técnica Cultural e será divulgada em site eletrônico oficial do município. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, deverá ser assinada de forma digital pelo GOV.BR, 1DOC ou outra forma de assinatura eletrônica autenticável e enviado para o e-mail [email protected]. As impugnações não suspendem os prazos previstos no chamamento; A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão Técnica Cultural, nos autos do processo. Eventual modificação no edital decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. Os interessados no certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.montesclaros.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. O Município de Montes Claros/MG não se responsabilizará por pedido de informações e impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento, e que, por isso, sejam intempestivas. A decisão da Comissão Técnica Cultural será enviada ao impugnante por e-mail e será disponibilizada no site oficial do município, para conhecimento de todos os interessados.
Prorroga-se o prazo de inscrição do edital do Chamamento Público nº. 04/2025. Conforme condições estabelecidas no Edital. A documentação exigida neste Edital para fins de seleção deverá ser apresentada até às 23:59 do dia 30 de abril de 2026, através da plataforma: nortear.montesclaros.mg.gov.br - A íntegra do edital através do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Montes Claros https://portal.montesclaros.mg.gov.br/ https://marcoregulatorio.montesclaros.mg.gov.br.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2025
O Município de Montes Claros/MG, através da Secretaria Municipal de Orçamento e Tecnologia, torna público a retificação do edital do Chamamento Público nº. 05/2025 que tem como objeto a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais para receberem subsídio para manutenção nas subcategorias Urbanos e Rurais/Distritos, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Montes Claros/MG, com recursos da POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA -PNAB (LEI Nº 14.399/2022). Conforme condições estabelecidas no Edital.
IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação desta retificação no Diário Oficial do Município, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected]. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento caberá à Comissão Técnica Cultural e será divulgada em site eletrônico oficial do município. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, deverá ser assinada de forma digital pelo GOV.BR, 1DOC ou outra forma de assinatura eletrônica autenticável e enviado para o e-mail [email protected]. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no chamamento; A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão Técnica Cultural, nos autos do processo. Eventual modificação no edital decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. Os interessados no certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.montesclaros.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. O Município de Montes Claros/MG não se responsabilizará por pedido de informações e impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento, e que, por isso, sejam intempestivas. A decisão da Comissão Técnica Cultural será enviada ao impugnante por e-mail e será disponibilizada no site oficial do município, para conhecimento de todos os interessados.
Prorroga-se o prazo de inscrição do edital do Chamamento Público nº. 05/2025. Conforme condições estabelecidas no Edital. A documentação exigida neste Edital para fins de seleção deverá ser apresentada até às 23:59 do dia 30 de abril de 2026, através da plataforma: nortear.montesclaros.mg.gov.br - A íntegra do edital através do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Montes Claros https://portal.montesclaros.mg.gov.br/ https://marcoregulatorio.montesclaros.mg.gov.br.
Montes Claros-MG, 23 de abril de 2026
Jaheb Wagner Leite Castro
Diretor de Planejamento e Orçamento