EDITAL Nº 64/2026 - PROGEP-DSP
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT
A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando os termos da Lei nº 8.745/1993 combinada com a Lei nº 12.772/2012 e no que dispõem o Decreto nº 9.739/2019 e o Decreto nº 8.260/2014, torna público o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT para a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nos termos deste edital, da Resolução Consepe nº 07/2017 e, subsidiariamente, no que couber, da Resolução Consepe nº 74/2013, sem prejuízo às demais legislações aplicáveis.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1. O edital será integralmente disponibilizado no site da unidade acadêmica responsável pelo processo seletivo e, ainda, no site da Progep.
1.2. As seleções cujas inscrições são abertas por esse edital são totalmente autônomas e independentes entre si, não havendo entre elas qualquer vínculo de subordinação ou dependência quanto à validade, ao gerenciamento e ao quantitativo de vagas do edital que se encontra distribuído da seguinte forma:
CENTRO | DEPARTAMENTO | ÁREA CONHECIMENTO | VAGAS | ||||
AC | PP | I | Q | PcD | |||
CPT-ETS | Departamento de Registro, Promoção e Assistência à Saúde | Enfermagem Médico-Cirúrgica | 1 | - | - | - | - |
Departamento de Diagnóstico, Práticas Laboratoriais e Odontológicas | Análises Clínicas e Citopatologia | - | 1 | - | - | - | |
CCHSA | Departamento de Ciências Básicas e Sociais | Turismo | 1 | - | - | - | - |
Língua Portuguesa | - | - | - | - | 1 | ||
Matemática | 1 | - | - | - | - | ||
1.3. As contratações serão feitas pelo prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no art. 4º da Lei nº 8.745/1993.
1.4. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais (T-40).
1.5. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração Pública, representada pela unidade acadêmica responsável pelo Processo Seletivo, ser prorrogado por igual período.
1.6. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em cinco listas, a saber: I. lista geral contendo todos os candidatos aprovados; II. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas; III. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para indígenas; IV. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas quilombolas; V. e, por fim, lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas destinadas às pessoas com deficiência.
1.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelos quadros de aviso do departamento acadêmico responsável pelo concurso, ou pelos sites da UFPB.
1.8. Conforme art. 5º da Lei nº 15.142/2025, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número total de vagas oferecidas no edital, for igual ou superior a 2 (dois).
1.9. O vencimento básico será no valor de R$ 4.326,60 (quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) correspondente a classe e nível inicial da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico regulamentada pela Lei nº 12.772/2012.
1.10. Haverá complementação de pagamento para atingimento do piso do magistério fixado pela Portaria MEC n.º 61, de 31 de janeiro de 2024.
1.11. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
1.12. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do departamento responsável pela área objeto do Processo Seletivo entre os dias 11 a 21 de maio de 2026.
1.12. A taxa de inscrição será cobrada no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
1.13. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procuração ou por via postal (tipo Sedex).
1.14. As provas serão realizadas segundo cronograma específico do departamento acadêmico, conforme estabelecido no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica do edital.
1.15. O processo consistirá em Prova Didática, de caráter eliminatório, com peso 06 (seis), e Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso 04 (quatro).
1.16. Os candidatos aprovados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão, por interesse da instituição, ser contratados em função da disponibilidade de vagas.
TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS