PUBLICAÇÃO
10.13 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro realizar atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
10.14 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
10.5 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e anexar o comprovante entre os documentos de inscrição, obedecendo ao prazo determinado conforme o subitem 1.2.
11. DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
11.1 Finalizado o prazo para inscrição no concurso para provimento de cargo de uma determinada área e verificada a inexistência de candidatos, a inscrição poderá ser reaberta com novo prazo.
11.12 A reabertura das inscrições para uma nova classe e/ou regime de trabalho, distintos daqueles estabelecidos no Anexo Único deste Edital, deverá ser justificada e expressamente autorizada pelo Reitor.
12. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS
12.1 Os concursos serão realizados na UFMA, em datas a serem divulgadas através do endereço eletrônico (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=18229), com previsão de início de realização em 08/06/2026.
12.1.1 Compete às Subunidades Acadêmicas a definição do período de realização das atividades do Concurso.
12.2 A composição da Comissão Examinadora, a relação dos candidatos com inscrição deferida, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades dos Concursos, conforme o subitem 12.1, constituirão matéria de Edital Próprio, a ser divulgado no sítio da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=18229).
12.3 A composição da Comissão Examinadora para o concurso obedecerá ao disposto no art. 14 da Resolução nº 120, de 04/11/2009, CONSUN.
12.4 Considerando as restrições orçamentárias federais, não haverá emissão de passagens, pagamento de diárias ou qualquer tipo de reembolso, para fins de deslocamento do membro da Comissão Examinadora designado como componente externo da UFMA, devendo, portanto, a participação do mesmo se dar preferencialmente de forma remota, respeitadas as demais condições exigidas neste edital.
12.5 É vedada a participação no Concurso, em qualquer fase, modalidade, órgão ou instância, de membros da Comissão Examinadora que sejam cônjuges, companheiros, sócios, parentes e afins até o terceiro grau, ou ainda que tenham amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.
12.6 Poderá qualquer candidato inscrito no concurso solicitar impugnação, de um ou mais membros da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e assinada por ele, devidamente acompanhada de provas, dentre elas a prévia indicação de testemunhas, junto ao Conselho da Unidade Acadêmica onde ocorrerá o concurso, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital com a composição da Comissão Examinadora.
13. DO CONCURSO
13.1 As atividades presenciais dos Concursos serão realizadas nas Cidades onde as Subunidades Acadêmicas às quais as vagas estão associadas se localizam, ou, em outras localidades conforme conveniência da Instituição, tendo como referência o horário oficial local.
13.2 Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução n° 120 - CONSUN, de 04/11/2009 e suas alterações, que dispõe sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e após a realização do certame, sobre as provas escrita, didática, prática (se for o caso), de defesa do projeto de pesquisa (se for o caso) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização dos Concursos.
13.3 Os Concursos de que trata o presente Edital constarão das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto na Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN:
PROVA ESCRITA, de caráter teórico, eliminatório e classificatório; (1ª etapa do Concurso)
b) PROVA DIDÁTICA, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório;
c) JULGAMENTO DE TÍTULOS, de caráter classificatório;
d) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório;
e) PROJETO DE PESQUISA, de caráter eliminatório e classificatório.
13.4 Cada uma das provas descritas no subitem 13.3, excetuando-se a de títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
13.5 As provas descritas nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 13.3, são de caráter obrigatório a todas as classes da carreira do magistério superior previstas no concurso de que trata o presente edital;
13.6 O candidato aprovado na prova escrita, no momento do sorteio do tema da aula da prova didática (item 13.18), deverá entregar 1 (um) exemplar do Curriculum Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq, na forma impressa, encadernado, numerado e devidamente comprovado, com as cópias dos documentos comprobatórios do currículo, preferencialmente, na mesma sequência apresentada nos critérios de pontuação do julgamento de títulos, constante do Anexo II da Resolução n° 327/2024-CONSAD, por meio de protocolo efetuado junto à Comissão Examinadora, para fins de pontuação na prova de títulos, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações;
13.7 A prova Prática, descrita na alínea "d" do subitem 13.3, é de caráter optativo a critério da subunidade acadêmica ao qual a (s) vaga (s) está (ão) associada (s);
13.8 O Projeto de Pesquisa, descrito na alínea "e" do subitem 13.3, é de caráter obrigatório para as vagas abertas para regime de trabalho de 40h com dedicação exclusiva, em qualquer classe da carreira do magistério superior. Para as vagas abertas para regime de trabalho de 40h sem dedicação exclusiva ou regime de trabalho de 20h, o Projeto de Pesquisa é de caráter optativo, a critério da subunidade acadêmica ao qual a (s) vaga (s) está (ão) associada (s);
13.9 A realização das provas obedecerá a seguinte sequência: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática (se for o caso), Defesa do Projeto de Pesquisa (se for o caso) e Prova de Títulos, e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório.
13.10 A prova escrita terá igual teor para todos os candidatos e constará de dissertação sobre tema sorteado do programa elaborado pela subunidade acadêmica promotora do concurso, constituída com 10 (dez) tópicos, conforme preconiza o art. 11 da Resolução n° 120/2009 - CONSUN, de 04/11/2009.
13.11 O tema da prova escrita integrante do programa será sorteado no momento em que anteceder a sua realização pelo candidato escolhido por indicação de seus pares.
13.12 Após o sorteio do tema, o candidato disporá de tempo mínimo de 3 (três) e máximo de 4 (quatro) horas, a critério da Comissão Examinadora, para a realização da prova, período no qual o candidato não poderá consultar material bibliográfico ou anotações pessoais.
13.13 Imediatamente após a realização da prova escrita, cada candidato, obedecida a ordem alfabética nominal dos mesmos, fará a leitura de sua prova, sendo facultada a argüição pela Comissão Examinadora, hipótese esta que, obrigatoriamente, ensejará a argüição de todos os candidatos, em igual número de questões, mas não necessariamente em igual teor.
13.14 Os candidatos aprovados na prova escrita, primeira etapa do concurso, serão classificados até o limite máximo das vagas especificadas no Anexo II do DECRETO Nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme exemplificado na tabela abaixo:
Quantidade de vagas previstas no edital por cargo | Número máximo de candidatos aprovados |
1 | 5 |
2 | 9 |
3 | 14 |
(...) | (...) |
13.15 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, na prova escrita, de que trata o Anexo II do DECRETO Nº 9.739, ainda que tenham atingido nota mínima 7,0 (sete), estarão automaticamente reprovados no concurso.
13.16 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, que trata o subitem 13.14, será considerado reprovado nos termos do § 3ºart. 39 do DECRETO Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
13.17 A Prova Didática (oral), realizada em sessão pública, constará de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, destinada a aferir o desempenho e o conhecimento didático do candidato, bem como seu domínio do conteúdo da disciplina.
13.18 O tema da aula da prova didática será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua ocorrência e será comum a todos os candidatos, desde que o número destes não ultrapasse a 6 (seis), momento em que também será realizado o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos.
13.19 Ultrapassado o limite definido no item 13.18, serão constituídos tantos grupos de candidato quantos forem necessários e sorteado novo tema para cada novo grupo de candidatos constituído, excluídos os já sorteados.
13.20 Cada candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta.
13.21 O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da prova didática, previsto no subitem 13.18, não será desclassificado por esse motivo, observadas, contudo, as disposições contidas nos parágrafos 8° e 11 do artigo 24 e no anexo IV da resolução n° 120/2009-CONSUN.
13.22 A prova didática, realizada em sessão pública, constará de uma aula com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos, que será gravada para fins recursal.
13.23 É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão por qualquer meio.
13.24 É vedada ao candidato a possibilidade de assistir a aula didática do seu concorrente, exceto quando já tiverem realizado.
13.25 A prova de títulos ocorrerá em data posterior às provas discriminadas no subitem 13.3, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas, de acordo com o critério estabelecido no art. 22 da Resolução n° 120, de 4 de novembro de 2009, CONSUN.
13.26 A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela Comissão Examinadora, de acordo com os valores estipulados no Anexo II da Resolução n° 327-CONSAD, de 17/06/2024.
13.27 Para a Prova Prática, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo permitido aos mesmos, o prazo máximo de 2 (duas) horas, para que requisitem à Comissão Examinadora, insumos e/ou material necessário à execução da prova, que terá duração máxima de 5 (cinco) horas;
13.28 Cada membro da Comissão Examinadora poderá arguir o candidato após a prova, atribuindo, posteriormente, nota de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em formulário identificado, na forma do Anexo IV da Resolução 120.
13.29 No julgamento da Prova Prática, o examinador levará em consideração o domínio teórico e técnico do tema sorteado, o planejamento da execução do experimento, a habilidade no manejo do instrumental e a capacidade de síntese do relatório.
13.20 A Subunidade Acadêmica à qual a vaga está associada definirá uma ou mais linhas de pesquisa para que o candidato possa construir sua proposta de projeto.
13.31 A definição referente a área sobre a qual deverá versar o projeto de pesquisa, bem como sobre linhas de pesquisa será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, após o término das inscrições, no endereço eletrônico (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=18229).A etapa relacionada ao Projeto de Pesquisa constará de defesa, seguida de arguição.
13.32 O Projeto de Pesquisa deverá ser entregue no mesmo horário e local da prova didática, em três vias, datadas e assinadas.
13.33 O Projeto de Pesquisa deverá ter no máximo 15 páginas, excluindo-se as referências, e conter estritamente os seguintes elementos textuais: Título, Introdução, Justificativa, Objetivos, Metodologia, Resultados e Impactos Esperados e Referências.
13.34 O candidato terá tempo máximo de 30 (trinta) minutos para realizar a defesa do Projeto de Pesquisa, facultados a cada examinador, 10 (dez) minutos para arguição, e igual tempo para o candidato se manifestar e responder.
13.35 O sorteio da ordem para a defesa dos Projetos de Pesquisa será feito após a realização da Prova Didática, em local e horário divulgados pela Comissão Examinadora e deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes legais, que se obrigam a estar presentes, e da maioria da Comissão Examinadora.
13.36 A avaliação do Projeto de Pesquisa será feita pela Comissão Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em formulário próprio identificado.
13.37 A nota final da defesa do Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, devidamente justificada na forma do parágrafo seguinte, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).
13.38 Serão levados em consideração, para fins de pontuação da nota dos candidatos, devidamente registrada, os seguintes aspectos quanto à avaliação dos projetos:
a) Relevância e atualidade na área do concurso;
b) Impacto da execução e dos resultados esperados, na instituição e no curso ao qual o concurso está associado;
c) Originalidade da proposta;
d) Conhecimento, experiência e publicações do autor na área ligada ao tema do projeto;
e) Exequibilidade da proposta;
f) Metodologia a ser utilizada.
13.39 A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN, disponível no sítio (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=18229) e apensada a este Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
13.40 O comparecimento do candidato às avaliações será registrado mediante lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique.
13.41 A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:
a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.
13.42 Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão Examinadora.
14 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS, RECURSO ENTRE AS FASES E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
14.1 Cada membro da Comissão Examinadora concederá pontuação individual a cada candidato nas provas descritas no subitem 13.3, excetuando-se a prova de títulos.
14.2 O resultado da prova escrita juntamente com o espelho da prova será divulgado em ambiente eletrônico de gerenciamento do concurso utilizado para acompanhamento do candidato.
14.3 No espelho da prova escrita constarão os tópicos do ponto sorteado, considerados indispensáveis pela Comissão Examinadora, a serem abordados pelo candidato em sua prova.
14.4 A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da Comissão Examinadora.
14.5 A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu Curriculum Vitae, feita coletivamente pela Comissão Examinadora.
14.6 O candidato poderá interpor recurso após a divulgação dos resultados das provas na página eletrônica do Concurso, que tratam o subitem 13.3.
14.7 O recurso interpõe-se por meio de requerimento dirigido à Comissão Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, após divulgação dos resultados na página eletrônica do Concurso, de cada prova que trata o subitem 13.3.
14.8 O requerimento, de que trata o subitem 14.6, será encaminhado por meio eletrônico ao e-mail correspondente da Subunidade Acadêmica promotora do concurso, indicado no Anexo Único, obedecido o prazo estabelecido no edital.
14.9 O recurso, de que trata o subitem 14.6 deverá ser enviado pelo correio eletrônico do próprio candidato, indicado no ato da inscrição e deverá indicar o número do Edital e Área/Subárea do Concurso para o qual concorre, sendo devidamente fundamentado com a exposição clara dos motivos do pedido de reexame, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade.
14.8 Compete à Comissão Examinadora proceder à análise e decisão sobre o recurso, em até 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a contar do encerramento do prazo para interposição de recursos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa comprovada da Comissão Examinadora.
14.9 A Comissão Examinadora deverá justificar o deferimento ou indeferimento do recurso de forma explícita, clara e congruente, com a indicação dos fatos e dos fundamentos da decisão.
14.10 Os resultados da análise de eventuais recursos serão encaminhados, primeiramente, aos e-mails dos candidatos requerentes, e, posteriormente, publicados no site da UFMA, no ambiente de Concursos e Seletivos para Docentes (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=18229). É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados dos recursos de que trata o subitem 14.10.
14.11 Não serão aceitos recursos interpostos via postal, via fax, ou outro meio que não seja o especificado no item 14.6 deste Edital.
14.12 Não será aceito recurso apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.
14.13 O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação em qualquer prova (etapa) do concurso e que tenha protocolado pedido de recurso no prazo estabelecido no subitem 14.5 ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte, de forma provisória, até a divulgação do resultado dos recursos.
14.14 Caso o recurso seja indeferido, a participação do candidato nas etapas seguintes será desconsiderada para todos os efeitos, ficando assim o candidato reprovado.
14.15 Contra o resultado do recurso divulgado pela Comissão Examinadora não caberá, em nenhuma hipótese, novo pedido de recurso.
14.16 Os registros encaminhados à Comissão Examinadora integrarão o processo de Resultado Provisório do Concurso.
14.17 O resultado final será obtido mediante nota final dada pela soma simples das médias das notas obtidas por cada candidato nas várias modalidades de provas realizadas, acrescida da nota de títulos.
14.18 Para ser aprovado no concurso, cada candidato deverá alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, nas provas por modalidade exigida para o concurso.
14.19 Havendo mais de 01 (um) candidato aprovado, a Comissão Examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos. Em caso de empate na classificação, a Comissão Examinadora efetuará o desempate, observados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) Maior média na prova didática; maior média na prova escrita; maior média na prova prática, quando houver; maior média na defesa do projeto de pesquisa, quando houver; maior número de indicações de notas iguais ou superiores a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora;
b) Maior nota obtida na prova de títulos; maior número de pontos obtidos com produção científica; maior número de pontos obtidos com experiência no Magistério Superior, para as classes de Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar, quando se tratar de Concurso para o Magistério Superior desta Universidade, e maior número de pontos obtidos com experiência no Magistério da Educação Básica Técnica e Tecnológica (ou de 1º e 2º Graus), quando se tratar de Concurso para o Colégio Universitário;
c) Maior número de pontos obtidos como orientador do Programa de Iniciação Científica - PIBIC;
d) Maior número de pontos obtidos como coordenador do Programa de Educação Tutorial - PET;
e) Maior número de pontos obtidos com o exercício de Monitoria;
f) A maior idade entre os candidatos.
14.20 Encerrado o Concurso, a Comissão Examinadora lavrará a Ata respectiva, contendo o registro de todos os acontecimentos, por ordem cronológica, desde o início dos trabalhos até o seu encerramento, a qual deverá ser assinada por todos os seus membros.
15 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO
15.1 A decisão final da Comissão Examinadora deverá ser submetida à aprovação da respectiva subunidade acadêmica, que terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para deliberação.
15.2 O resultado, após aprovado pelo pleno da Assembleia Departamental ou Colegiado de Curso, será submetido ao Conselho da Unidade Acadêmica respectivo, o qual terá um período de até 3 (três) dias úteis para manifestar-se, facultados, nesse prazo, pedidos de informação ou de esclarecimento que julgar indispensáveis ao seu pronunciamento.
15.3 Em caso de rejeição do resultado da Comissão Examinadora, serão adotados os procedimentos descritos no art. 34 da Resolução nº 120/2009 - CONSUN, de 04/11/2009.
15.4 Homologado o Concurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica respectiva, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, no Diário Oficial da União (DOU), Edital com o respectivo resultado provisório.
15.5 Do resultado provisório do concurso caberá recurso:
e) Em primeira instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital no DOU (subitem 15.4), excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015);
f) Em segunda e última instância, ao Conselho Universitário, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, publicada no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015).
15.6 O recurso deverá ser cadastrado e enviado à Secretaria dos Colegiados Superiores via processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessando o link https://portalpadrao.ufma.br/servicos/servicos/ppgt/depa/Acesso-Externo-ao-SEI-UFMA. (Clicar em Acesso Externo ao SEI e depois em Clique aqui para se cadastrar).
15.7 Não havendo interposição de recurso contra o resultado provisório de que trata o art. 35 da Resolução 120, de 04/11/2009, CONSUN, ou julgados os recursos eventualmente interpostos com suporte no art. 36 da resolução supracitada, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, através de Edital, o resultado definitivo do Concurso no Diário Oficial da União.
16 DA INVESTIDURA NO CARGO
16.1 Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos.
16.1.1 O candidato deverá:
d) Ter sido aprovado e classificado no concurso público;
e) Apresentar o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação exigida para o cargo e compatível com o perfil indicado no Anexo Único deste Edital, emitidos por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por instituição de ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.
f) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
g) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (somente para brasileiros);
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, contrariando os dispositivos constitucionais;
j) Estar em gozo dos direitos políticos;
k) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;
l) Não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;
m) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
16.2 Documentos necessários para a investidura no cargo:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de quitação com o Serviço Militar, para brasileiros, do sexo masculino;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para brasileiros;
e) Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
f) Certidão de Nascimento ou, se for o caso, Certidão de Casamento;
g) Comprovante de endereço;
h) Comprovante de Conta-Corrente;
i) Comprovante de Escolaridade Exigido para o exercício do cargo conforme exigência contida no Anexo Único deste Edital.
j) Registro no Órgão de Classe e comprovante de quitação, para os cargos com exigência em Edital;
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social, folhas de identificação e contratos de trabalho;
l) Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes;
m) Caso tenha outro cargo ou emprego, deverá apresentar declaração fornecida pelo órgão ou empresa, especificando o cargo e a jornada semanal de trabalho determinados no contrato de trabalho ou termo de posse, carga horária diária e o horário de exercício das atividades;
n) No caso de possuir outro cargo ou emprego público, cuja acumulação seja lícita, deverá apresentar, ainda, declaração do órgão constando se recebe ou não auxílio-alimentação ou benefício semelhante;
o) Caso participe de comércio, na qualidade de acionista, cotista, comanditário, ou na qualidade de comerciante, apresentar o Contrato Social da empresa.
16.3 A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e os documentos abaixo relacionados:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicemia em jejum, lipidograma, VDRL, ácido úrico, creatinina, AST, ALT, EAS/Urina tipo I;
b) Laudo psiquiátrico de sanidade mental emitido por médico especialista em psiquiatria, registrado com RQE (Registro de Qualificação de Especialista em Psiquiatria);
c) Videolaringoscopia;
d) Eletrocardiograma (para candidatos acima de 40 anos, de ambos os sexos);
e) Avaliação oftalmológica (para candidatos acima de 45 anos, de ambos os sexos);
f) Mamografia (para candidatos do sexo feminino acima de 50 anos);
g) PSA (para candidatos do sexo masculino acima de 50 anos);
16.4 Os exames citados no subitem 16.3 deverão ter sido realizados há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de apresentação deles ao SESMT/UFMA.
16.5 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terá o ato de nomeação tornado sem efeito, observado o art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
16.6 Havendo desistência de candidatos(as) convocados(as) para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.
17 DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
17.1 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFMA, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse da Subunidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, dentro do prazo de validade do certame.
18.2 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFMA e em atenção ao Acórdão nº 1.618/2018-Plenário-TCU.
18.3 Os candidatos aprovados como excedentes poderão ser aproveitados para atuação em subunidades acadêmicas de qualquer um dos Câmpus desta Universidade, situados no Estado do Maranhão, a critério da Instituição e mediante surgimento de demanda e disponibilidade de vaga, a saber: São Luís, Imperatriz, Chapadinha, Codó, Bacabal, Pinheiro, Grajaú, São Bernardo e Balsas.
18.4 A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da UFMA, à observância rigorosa da ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso público.
18.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos no Diário Oficial da União e no sítio (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=18229).
18.6 O candidato poderá obter informações adicionais através do e-mail: [email protected].
18.7 O candidato, se classificado fora do limite de vagas, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão, situada no Campus Universitário Dom Delgado, Avenida dos Portugueses, 1966, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.080-805, São Luís/MA.
18.8 A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado e contendo: nome completo do candidato; número do documento de identidade; número do CPF; número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação, em que consta a sua classificação; a Subunidade Acadêmica que promoveu o Concurso para a vaga à qual concorreu; endereço completo; e telefone.
18.9 São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
18.10 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no subitem 9.19.
18.11 A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 60 (sessenta) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso; ou, no mesmo prazo, entregue aos interessados, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA, ÁREA DE CONHECIMENTO DOS CONCURSOS E EXIGÊNCIAS DE TITULAÇÃO.
1. Centro de Ciências de Pinheiro - CCPI - Campus de São Luís - 05 (cinco) vagas
Subunidade Acadêmica | Contatos | Área/Subárea de Conhecimento | REQUISITO / TITULAÇÃO | Regime de Trabalho | Nº DE VAGAS |
Coordenação do Curso de Medicina/CCPI | Práticas Médicas III e Estágio Curricular Obrigatório (Internato) Em Clínica Médica | Graduação em Medicina e Pós-GraduaçãoLato sensuem Nível de Especialização ou Residência Médica em Clínica Médica ou Medicina da Família e Comunidade | 20 horas | 2* | |
Fundamentos da Prática e da Assistência Psicológica Médica | Graduação em Psicologia e Pós-GraduaçãoStricto Sensuem Nível de Mestrado ou Doutorado em Psicologia, Ciências da Saúde, Saúde Coletiva, Psiquiatria. | 20 horas | 1 | ||
Práticas Médicas v, Atenção Integral à Saúde V, Estágio Curricular (internato) - Pediatria | Graduação em Medicina e Pós-GraduaçãoLato sensuem nível Especialização em Pediatria ou Saúde da Família ou Residência Médica em Pediatria ou Saúde da Família. | 20 horas | 1 | ||
Práticas Médicas III e Estágio Curricular Obrigatório (Internato) Em Clínica Médica | Graduação em Medicina e Pós-GraduaçãoLato sensuem nível de Especialização ou Residência Médica em Clínica Médica ou Medicina da Família e Comunidade. | 20 horas | 1 |
*(1) uma vaga para cota de candidatos negros, conforme item 4.3 deste Edital.
ANA CARLA ARAUJO ARRUDA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas