DESPACHOS DE 6 DE MAIO DE 2026
Código: 502945
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0439542/2023
Interessado: MOHAMMAD ALSELEK
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 13do anexo I da Portaria 623/2020
Código: 538977
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0467660/2024
Interessado: JACCIMENE JOSEPH
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (primeiro gráu), e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 5 do anexo I da Portaria 623/2020
Código: 573042
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0494668/2024
Interessado: LINDA CHINENYE EKE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual e a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem atualizada, apostilado e traduzido no Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº13.445/2017
Código: 508058
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0443604/2023
Interessado: KHODOR ZAHER
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, indefere o pedido de Naturalização Ordinária, por descumprimento do Art. 65, inciso III, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 233, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017
Código: 594669
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0511029/2024
Interessado: ANDERSON JONAS RONDON CURUMA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos IV e V do Decreto nº 9.199/2017
Código: 627765
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0537682/2024
Interessado: DIEUSEUL SAINT CYR
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art.65 inciso III da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens, itens 10, 11 e 12, anexo I da Portaria nº 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 637804
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0545221/2024
Interessado: PRESILIA MASSAMBA NOMBE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes no Art. 56 e item 8 do Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 638727
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0545928/2024
Interessado: PEDRO TRINDADE AVELINO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 incisos II e V do Decreto nº 9.199/2017
Código: 639899
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0546695/2024
Interessado: YASSINE HOUMIDA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III e IV do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Itens 5 e 13 da Portaria 623/2020
Código: 640290
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0546959/2024
Interessado: RUTTE ARMANDO CO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 incisos II e IV, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017
Código: 650462
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0554216/2024
Interessado: MARIA FERNANDA SALERNO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020
Código: 673080
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0570691/2024.
Interessado: YUMMAN SALVATIERRA ROJAS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como ao art. 234, inciso V, do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 691405
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0585047/2025
Interessado: RODOLFO LUIS MACARREIN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017
Código: 706094
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0597197/2025
Interessado: JOAO ANTONIO MENDES CANGUENZE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65 da Lei nº13.445/2017, do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017 e do Art. 51 do Anexo I da Portaria623/2020
Código: 710743
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0600983/2025
Interessado: JERRY MPOYI MIANDA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017
Código: 717194
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0606295/2025
Interessado: ANGEL ARMANDO PARIONA ROJAS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 233 § 2º do Decreto nº 9.199/2017
Código: 723905
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0612058/2025
Interessado: MAHDI HAGHPARAST
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou comprovante de pelo menos uma avaliação presencial no estabelecimento responsável ou, no caso de discente domiciliado em local diverso da sede, em instituição de educação superior a ele conveniado e também credenciada pelo Ministério da Educação para o caso de cursos de língua portuguesa na modalidade à distância e Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal de São Paulo está em 2° grau
Código: 436042
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0386754/2023
Interessado: JOAO BAPTISTA LOBITO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência nos termos do art.56 da portaria N°623 de 2020 de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017
Código: 727252
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0614840/2025
Interessado: ST FORT JUNIOR BERJUSTE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017
Código: 730340
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0617322/2025
Interessado: SHADI ASAAD
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 741933
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0627369/2025
Interessado: ALI HUSSEIN DIB HARB
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do(s) Art(s). 65 da Lei nº 13.445/2017, do(s) Art(s). 234 do Decreto 9.199/2017
Código: 745129
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0630153/2025
Interessado: WILNER PIERRE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017, Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessado não apresentou os documentos constante no Art. 5º item 13 do Anexo I da Portaria623/2020
Código: 648553
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0552938/2024
Interessado: HUSSEIN AHMAD
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos II, III e IV do Decreto nº 9.199/2017
Código: 748526
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0633139/2025
Interessado: MARIA SUSANA MARTINEZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art.67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 239, incisos II e III, do Decreto nº 9.199/2017
Código: 751186
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0635418/2025
Interessado: DIEUNEL SANITUS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, por não apresentar certificado de língua portuguesa válido
Código: 730787
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0617695/2025
Interessado: ROSNIDYS ELENA RODRIGUEZ GALINDO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Comprovante de capacidade de comunicação em língua portuguesa, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 746759
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0631581/2025
Interessado: MARCKENSON DARELUS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos I, II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6 e 9 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 753882
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0637826/2025
Interessado: TAHA OMAR MOHAMED IBRAHIM
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que no ato da coleta biométrica e conferência dos documentos originais, o requerente não apresentou o comprovante de avaliação presencial de Língua Portuguesa
Código: 754603
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0638440/2025
Interessado: DAMADARA EVARISTE KAM
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o requerente apresentou Comprovante de que sabe comunicar-se em Língua Portuguesa não passível de validação
Código: 754741
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0638540/2025
Interessado: DIYAOU DINE OKPEOLOUWA LAISSI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o requerente apresentou Documento de Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa com nome divergente, o que invalida o documento
Código: 754933
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0638694/2025
Interessado: FAWAZ SALEH
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou comprovante de comunicação em português válido, portanto não atende à exigência contida no incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017
Código: 759010
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0642046/2025
Interessado: ANTONIO JOSE AZUAJE VILLASMIL
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº13.445/2017
Código: 760356
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0643224/2025
Interessado: JOCELYN JACQUES
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) incisos II e IV do art. 65 da Lei nº13.445/2017
Código: 761375
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0644037/2025
Interessado: SEBASTIAN ANDRES SIERRA DIAZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
Código: 763565
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0645906/2025
Interessado: FADI EL FAKHOURI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) ao Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017
Código: 765472
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0647512/2025
Interessado: ALEXANDER BELOUSOV
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) incisos II e III do art. 65 da Lei nº13.445/2017
Código: 766141
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0648054/2025
Interessado: MOHAMAD BASEM DARWISH
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou comprovante de comunicação em português válido, portanto não atende à exigência contida no incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017
Código: 767984
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0649637/2025
Interessado: MUHAMMAD HASSAN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017
Código: 770873
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0652093/2025
Interessado: GERALDY LAGUERRE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 771075
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0652288/2025
Interessado: RAFAEL DIN DANIEL DE LA SOUSA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017; Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017 por não realizar a coleta biométrica, não apresentar comprovante de residência recente e certificado de língua portuguesa válido
Código: 772484
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0653609/2025
Interessado: DAVIDSON LAROCHELLE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 763777
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0646080/2025
Interessado: JOAO GASPAR MAINSEL
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art.233, do Decreto 9.199/2017
Código: 774564
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0655563/2025
Interessado: RICARDO ORLANDO CABALLERO ARIAS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221, 233, §2º e 239, incisos II e III do Decreto nº 9.199/2017
Código: 774417
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0655420/2025
Interessado: ARNALDO SOTELO MARTINEZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art. 70, parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 246 e §1º do 246, do Decreto 9.199/2017
Código: 775946
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0656855/2025
Interessado: MOHAMAD MOHAMAD ABDUL HADI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) do art.67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221, 233, §2º e 239, incisos II e III do Decreto nº9.199/2017
Código: 776118
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0657027/2025
Interessado: VICTOR ALBINO CALULO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) inciso II do art.65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 da lei/decreto 9199
Código: 771238
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0652436/2025
Interessado: ADALID RIMER CONDO GUTIERREZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) no art. 65, incisos II, III, IV, da Lei nº 13.445/2017, bem como no arts. Art. 221, Art. 233, §2º, 234, incisos II, III, IV, e V do Decreto nº 9.199/2017
Código: 764724
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0646923/2025
Interessado: JEPHTHE JANVIER
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 774366
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0655371/2025
Interessado: DANIELA FLORES AUPART
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 inciso V do Decreto nº 9.199/2017; tendo em vista que não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado
Código: 777062
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0657955/2025
Interessado: LOVENSKY BARTHELEMY
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 675663
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0572552/2024
Interessado: MIGUEL EDUARDO RODRIGUEZ QUIROZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos III, IV e V do Decreto nº 9.199/2017, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, tais como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual de todos os locais onde residiu e não apresentou certificado de comprovação que sabe se comunicar em língua portuguesa
Código: 782314
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0662942/2025
Interessado: JOSE LUIS GARCIA MORENO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e do art. 239, inciso III do Decreto nº 9.199/2017
Código: 782629
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0663253/2025
Interessado: CARLOS ALBERTO MAIA LOPES
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, Arts. 221 e 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017
Código: 783435
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0664019/2025
Interessado: CHISOM PRECIOUS NWACHUKWU
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência nos termos do art. 56 da Portaria N°623 de 2020 atualizada, e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 783741
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0664315/2025
Interessado: MARIA MARGARIDA MAIA MAGNO BON DE SOUSA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, Arts. 221 e 234, incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017
Código: 783774
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0664348/2025
Interessado: HANAA OMAR
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos II e III do Decreto nº 9.199/2017
Código: 783985
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0664559/2025
Interessado: THALIA KRAYANI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 246 §2° da Lei/Decreto 9.199/2017
Código: 784682
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0665236/2025
Interessado: MUSTAFA ALAAEDDINE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017
Código: 784705
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0665267/2025
Interessado: GHADEER BAYLOUN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou comprovante de comunicação em português válido, portanto não atende à exigência contida no incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233,do Decreto 9.199/2017
Código: 784784
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0665346/2025
Interessado: WIE MANDJAM
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017
Código: 786000
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0666512/2025
Interessado: JOAO MPUTU
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017
Código: 786021
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0666531/2025
Interessado: JEAN SAMUEL BEAUGE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso IV do Decreto nº 9.199/2017
Código: 779789
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0660541/2025
Interessado: ANASTASIYA ANOIKA MARTINS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido
Código: 785777
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0666289/2025
Interessado: JEAN ROLAND FRAGE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Arts. 227 e 234, incisos III e V do Decreto nº 9.199/2017
Código: 788167
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0668611/2025
Interessado: ROBERT BECERRA EL HAGE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art.233, do Decreto 9.199/2017
Código: 791097
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0671424/2025
Interessado: DARIO PRADA PARRA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o/a requerente não apresentou legalização/apostilamento e tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem e comprovante de residência, nos termos do art. 56 da portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, não atendendo ao requisito previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 783852
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0664426/2025
Interessado: ZULEMA YOWLING DIAZ BOS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 incisos II do Decreto nº 9.199/2017
Código: 792266
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0672592/2025
Interessado: EDILCIA CARIDAD BENITEZ MARTIN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou comprovante de comunicação em português válido, portanto não atende à exigência contida no incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto9.199/2017
Código: 792417
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0672737/2025
Interessado: JUNIOR FILS AIME
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 795008
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0675234/2025
Interessado: ACHIM HENRIK FELLER
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 796168
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0676349/2025
Interessado: LUIS ESTEBAN FERMIN BERMUDEZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido
Código: 796182
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0676363/2025
Interessado: ANGEBERT ILVERT
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017
Código: 798206
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0678311/2025
Interessado: YISLER MORALES RODRIGUEZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto nº 9.199/2017, por não ter apresentado Comprovantes de residência nos termos do art. 56 da Portaria N°623 de 2020, Cópia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e comprovante de comunicação em português
Código: 799244
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0679283/2025
Interessado: INTISSAR ABBAS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido
Código: 798533
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0678629/2025
Interessado: SHARON OSEI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017
Código: 801613
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0681508/2025
Interessado: NELSON ANTONIO CASTEJON TIMAURE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento dos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e não possui prazo de residência suficiente
Código: 800872
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0680793/2025
Interessado: JAZMIN NAZARENA BURELA SOSA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e comprovante de comunicação em português
Código: 801990
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0681875/2025
Interessado: ARNALDO FRANCISCO MENDES
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo e ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233 do Decreto 9.199/2017
Código: 802953
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0682765/2025
Interessado: OUSMANE CAMARA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o/a requerente não apresentou legalização/apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 803274
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0683047/2025
Interessado: ANA CRISTINA HOLGUIN MENDOZA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou certidões de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e da Justiça Estadual e legalização/apostilamento e tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem e não possui prazo de residência suficiente, não atendendo ao requisito previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 805070
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0684755/2025
Interessado: HENRY NICOLAS BARRAGAN RINCON
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que não apresentou Comprovante de situação cadastral do CPF; Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual ; tradução do Antecedente criminal do país de origem; avaliação presencial documento indicativo da capacidade de secomunicar em língua portuguesa, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº13.445/2017
Código: 803980
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0683723/2025
Interessado: JEAN WESNER CHARLES
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV, da Lei nº 13.445 de 2017 e do Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que o requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, a cópia integral do documento de viagem internacional e não apresentou certificado de comprovação que sabe se comunicar em língua portuguesa
Código: 806968
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0686505/2025
Interessado: MAREK WALDEMAR LOS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, , tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017
Código: 806532
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0686101/2025
Interessado: ESSA CAMARA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o/a requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem traduzido por tradutor público juramentado e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, não atendendo ao requisito previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 807428
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0686946/2025
Interessado: SAMUEL LEVI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017
Código: 786731
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0667211/2025
Interessado: JULIA CELESTE RODRIGUEZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, Arts. 221 e 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017
Código: 799257
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0679296/2025
Interessado: EDSON DIOGO ALBERTO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art.233, do Decreto 9.199/2017
Código: 809403
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0688748/2025
Interessado: MOHAMMED MAHBUB HUSSAIN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65, inciso II da Lei nº 13.445, de 2017, bem como aos arts. 221, 233, §2º, e 234, inciso II do Decreto nº 9.199, de 2017
Código: 795231
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0675440/2025
Interessado: KSENIIA STASHCHUK
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausências do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017
Código: 811917
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0691095/2025
Interessado: NELSON ADAO FERNANDO MAGITA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 813430
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0692562/2025
Interessado: ANGELA GABRIELA REAL
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido, antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e cópia completa do documento de viagem internacional
Código: 815825
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0694892/2025
Interessado: NGUYEN VAN TOAN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Certidão de Antecedentes Criminais do Vietnã (não legalizada e com tradução inválida), foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº13.445/2017
Código: 815991
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0695056/2025
Interessado: LOUVENSDAD CONSTANTIN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado no país e não reúne condições para redução de prazo
Código: 814160
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0693273/2025
Interessado: EMANUEL ANTONIO TAVARES CORREIA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que não possui prazo mínimo exigido de residência indeterminada no país
Código: 818245
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0697257/2026
Interessado: GABRIEL ALEJANDRO SOLARES HERNANDEZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto demais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 810633
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0689892/2025
Interessado: WEB JOHNSON FRANCOIS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais da Justiça Federal, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de comunicação em português válido e não possui prazo de residência indeterminado suficiente
Código: 820865
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0699837/2026
Interessado: CARLA DANIELA MORUNO DELGADILLO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017
Código: 820259
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0699238/2026
Interessado: GYD MAEL GRAAM CADOSTIN GRACIEN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, comprovante de comunicação em português válido e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado
Código: 822906
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0701830/2026
Interessado: MAURICIO OROZCO CORREA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 823230
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0702145/2026
Interessado: ARIELDIS LAZARO LABANINO JIMENEZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e comprovante de comunicação em português válido, não atendendo ao requisito previsto nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 830787
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0709331/2026
Interessado: SENE NHAF
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017
Código: 830896
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0709435/2026
Interessado: PAULO ROGERIO FIGUEIREDO GAFANHA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento dos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido, carteira de registro nacional migratório(frente e verso) e comprovante de situação cadastral do CPF
Código: 838938
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0717264/2026
Interessado: ESTEFANI MARLENE RUIZ BEJARANO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento dos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e não possuir prazo de residência suficiente
Código: 845301
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0723488/2026
Interessado: JOSE GABRIEL ROJAS CASTILLO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e comprovante de comunicação em português válida
Código: 825655
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0704396/2026
Interessado: ROLA AL DEEB
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº13.445/2017
Código: 851855
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0729906/2026
Interessado: SERGIO MANUEL DIOGO MULAZA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a Carteira de Registro Nacional Migratório (Frente e Verso), Cópia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado
Código: 850382
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0728464/2026
Interessado: LAURA CECILIA CALDERON OYOLA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto9.199/2017, tendo em vista que não possui prazo mínimo exigido de residência indeterminada no país
Código: 862820
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0740609/2026
Interessado: GUIDO VICENTE BRICENO CASTILLO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221 do Decreto nº9.199/2017
Código: 864413
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0742196/2026
Interessado: JOREL GASSANT
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que não apresentou os documentos necessários como, documento original de Antecedentes criminais do país de origem , Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual; apresentou documento de Proficiência em Língua Portuguesa sem informação de conclusão do curso, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
SARAH FERNANDA LEMOS SILVA
Coordenadora-Geral