Altera a estrutura regimental realizando realocações, alterações de categoria e de denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar e alterar a categoria e a denominação da FCE 2.10, de Assessor Técnico, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, para FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, do Departamento de Promoção da Saúde, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2° Alterar a subordinação da FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Programação de Financiamento da Atenção Primária à Saúde, do Departamento de Estratégias, Acreditação e Componentes da Atenção Primária à Saúde, e de sua unidade subordinada, FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Habilitação e Credenciamento da Atenção Primária à Saúde, para a Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 29-A e 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 19 de maio de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Nº 12.708, de 31 de outubro de 2025:
|
NIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| 1 | Secretário Adjunto | FCE 1.16 |
| 1 | Diretor de Programa | FCE 3.15 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.11 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
... | ... | ... | ... |
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| | | |
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIAS, ACREDITAÇÃO E COMPONENTES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |