RETIFICAÇÃO
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
DECRETO Nº 12.943, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
(Publicado na edição Extra C do Diário Oficial da União de 22 de abril de 2026, Seção 1)
No art. 1º,onde se lê:
"Art. 1º Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 19.026 - DP/PF, de 13 de fevereiro de 2025, e regido pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, conforme especificado no Anexo."
Leia-se:
"Art. 1º Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 19.026 - DP/PF, de 13 de fevereiro de 2025, e regido pelo Edital nº 1 - PF - Policial, de 20 de maio de 2025, conforme especificado no Anexo."