Aprova o Regimento Interno da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Educação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 23000.009882/2026-11, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Educação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinada à Secretaria-Executiva, é a unidade estratégica do Ministério da Educação, responsável pela governança do ecossistema de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, coordenando o planejamento e a gestão integrados de todos os recursos tecnológicos do Ministério.
Art. 3º À Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - monitorar, avaliar, gerir e coordenar ações relativas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC no âmbito do Ministério da Educação, em consonância com a Estratégia Federal de Governo Digital - EFGD da administração pública federal;
II - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação e comunicação;
III - participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação e comunicação;
IV - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação e aprovar tecnicamente os processos pertinentes;
V - supervisionar os contratos e os convênios de prestação de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação no âmbito de sua competência;
VI - definir, implantar e monitorar metodologiaS de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação em alinhamento com as práticas e instruções disponibilizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
VII - promover a prospecção, o planejamento, o desenvolvimento e a implementação de inovações tecnológicas;
VIII - instituir normas, procedimentos e padrões no âmbito de sua competência, observadas as normas gerais estabelecidas pela administração pública federal;
IX - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas das unidades do Ministério da Educação;
X - planejar, coordenar, gerir e supervisionar projetos e processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
XI - coordenar ações para a evolução e o desenvolvimento do sistema de comunicação de voz e dados e da rede local com e sem fio;
XII - estabelecer e coordenar a execução da política de segurança da informação e comunicação e segurança cibernética, e implementar a gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério da Educação; e
XIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenação-Geral de Gestão de TIC;
II - Coordenação-Geral de Governança e Arquitetura de TIC;
III - Coordenação-Geral de Dados e Analytics;
IV - Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança da Informação; e
V - Coordenação-Geral de Sistemas e Aplicações.
Art. 5º As nomeações para as Funções Comissionadas Executivas, integrantes da estrutura organizacional da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, observarão os critérios estabelecidos no Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025.
Art. 6º Os ocupantes dos cargos de Coordenações-Gerais e demais unidades associadas serão substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação pertinente, cabendo ao Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação aprovar as respectivas indicações.
Art. 7º A Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação será concedida após processo seletivo simplificado, conforme disposto na Portaria ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação-Geral de Gestão de TIC
Art. 8º À Coordenação-Geral de Gestão de TIC compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, executar, medir e controlar os recursos orçamentários, financeiros e contratuais voltados à tecnologia da informação e comunicação no Ministério da Educação, bem como a gestão administrativa e de pessoal terceirizado, abrangendo o recrutamento, seleção e contratação de profissionais da área; e
II - participar, supervisionar e orientar o planejamento das contratações de tecnologia que serão coordenadas pela central de compras.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Governança e Arquitetura de TIC
Art. 9º À Coordenação-Geral de Governança e Arquitetura de TIC compete:
I - supervisionar, coordenar, executar, medir e controlar as políticas e diretrizes para a governança e conformidade de TIC, as estruturas organizacionais, os projetos e os processos que visam garantir que os investimentos em tecnologia da informação e comunicação estejam alinhados com os objetivos estratégicos do Ministério da Educação e proporcionem valor máximo aos seus clientes; e
II - supervisionar, coordenar, executar e controlar as políticas e diretrizes para a arquitetura de software no Ministério da Educação, estabelecendo procedimentos, normas e padrões de qualidade para o desenvolvimento de sistemas de informação, de modo a garantir que os softwares sejam projetados, construídos e mantidos de acordo com padrões, diretrizes e melhores práticas que resultem em sistemas eficientes, flexíveis, escaláveis e seguros.
Seção III
Da Coordenação-Geral de Dados e Analytics
Art. 10. À Coordenação-Geral de Dados e Analytics compete supervisionar, coordenar, executar e controlar a governança e os serviços de dados, estabelecendo procedimentos, normas e padrões de qualidade sobre os recursos de dados, visando facilitar e dar suporte às atividades de gestão de dados, à tomada de decisão e aos serviços de dados.
Seção IV
Da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança da Informação
Art. 11. À Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança da Informação compete gerir as políticas, diretrizes, processos e recursos de infraestrutura de TIC, de serviços e de segurança da informação e comunicação.
Seção V
Da Coordenação-Geral de Sistemas e Aplicações
Art. 12. À Coordenação-Geral de Sistemas e Aplicações compete:
I - planejar, coordenar e executar o ciclo de vida de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação e aplicações de software, garantindo a disponibilidade, a evolução contínua e a resiliência tecnológica necessárias para suportar as operações finalísticas e o alcance dos objetivos institucionais do Ministério da Educação; e
II - planejar, coordenar e executar a operação técnica dos processos seletivos de acesso ao ensino superior.
CAPÍTULO IV
DO MANUAL DE OPERAÇÕES
Art. 13. O Manual de Operações da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - MOP é documento complementar a este Regimento Interno e detalha a estrutura organizacional, os processos, as tecnologias e os recursos necessários para planejar, coordenar, gerenciar e operar as atividades de tecnologia da informação e comunicação da Subsecretaria e das Coordenações-Gerais.
Art. 14. O MOP está alinhado com a estratégia do Ministério da Educação e atende às necessidades dos usuários internos e externos, visando ao suporte à educação no Brasil de forma consistente, eficiente e segura.
Art. 15. As atribuições e competências de cada unidade organizacional e seus respectivos dirigentes serão detalhadas no MOP e poderão ser atualizadas e adequadas sempre que necessário, mediante revisão formal e aprovação pelos responsáveis da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com a avaliação final do(a) Subsecretário(a).
Art. 16. A atualização e adequação do MOP serão realizadas de forma transparente e comunicadas a todos os colaboradores da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, assegurando a participação, o acompanhamento e o monitoramento do processo de melhoria contínua.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Aos servidores com funções gratificadas não especificadas neste Regimento Interno caberá executar as atribuições que lhes forem designadas por seus respectivos superiores imediatos.
Art. 18. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser cometidas às unidades e aos servidores pela autoridade competente, com o propósito de cumprir os objetivos e as finalidades da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas advindas da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo(a) Subsecretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 20. Fica revogada a Portaria MEC nº 787, de 14 de agosto de 2009.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO DE CARVALHO CABRAL