CNPJ: 42.422.253/0001-01
NIRE: 53.5.0000333-9
ATA DA 10ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E DA 32ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
realizadas em 28 de abril de 2026
Aos vinte e oito dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, nas dependências da Dataprev, situada no SAS Quadra 01, Bloco E, 10º andar, Sala do Conselho, realizou-se a 10ª Reunião da Assembleia Geral Ordinária e 32ª Reunião da Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A - Dataprev, Empresa Pública, sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, CNPJ 42.422.253/0001-01, NIRE 53.5.0000333-9, vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, em conformidade com o Decreto n° 12.904, de 27/03/2026, e regida pela Lei nº 6.125/1974, nos termos dos Editais de Convocação publicados no Diário Oficial da União, DOU nº 61, de 31 de março de 2026, seção 3, página 104, DOU nº 71, de 15 de abril de 2026, seção 3, página 94, DOU nº 73, de 17 de abril de 2026, seção 3, página 83 e Jornal do Correio Braziliense, presentes os acionistas detentores da totalidade do capital social. Constatada a existência de número legal, o senhor ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS, Presidente do Conselho de Administração, declarou instalada a 10ª Reunião da Assembleia Geral Ordinária e a Reunião da 32ª Assembleia Geral Extraordinária, convidando o senhor JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS, Secretário Executivo, para secretariar os trabalhos. A seguir, registrou a presença do senhor DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fazenda Nacional - PGFN, representante da União, designado pela Portaria nº 726, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 06/05/24, edição 86, seção 2, página 36; da senhora ANA CRISTINA EVANGELISTA, Diretora de Governança, Planejamento e Inovação Substituta, como representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme indicação constante do Ofício SEI nº 295/2026/PRES-INSS, de 23 de abril de 2026; e do senhor FERNANDO JOSÉ ALVES DOS SANTOS, representante do Conselho Fiscal da Dataprev. Prosseguindo, o Presidente da Mesa deu início à reunião para apreciação da Ordem do Dia: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: I - Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras 2025; II - Destinação do Resultado de 2025 e Proposta do Orçamento de Capital 2026; III - Remuneração de Dirigentes 2026/2027; IV - Ratificação da Eleição de Membro do Conselho de Administração e ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: I - Aumento do Capital Social da Dataprev. Após apreciação, a 10ª Assembleia Geral Ordinária deliberou, nos seguintes termos: Item I - aprovação do Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras 2025. Registra-se, no entanto, para as próximas prestações de contas, as seguintes recomendações conforme apresentadas pela STN, no intuito de aprimorar a explicitação das seguintes informações: a) política de dividendos vigente na Dataprev - referência ao item 13(a) do CPC 26 (R1); b) relação pretendida entre passivos e patrimônio líquido - referência ao item 13(b) do CPC 26 (R1); c) existência ou inexistência de recursos relevantes não reconhecidos contabilmente - referência ao item 13(c) do CPC 26 (R1); d) descrições do quadro funcional, como faixa etária, etnia, plano de cargos, capacitações, etc.; e) informações relacionadas ao Plano Estratégico, como desafios e ações futuras; e f) medidas de proteção ao meio ambiente e sustentabilidade; Item II - aprovação do Orçamento de Capital de 2026 e da destinação do resultado de 2025 atribuível aos acionistas, conforme proposta da empresa, consistente em lucro líquido de R$ 899.672.106,94 (oitocentos e noventa e nove milhões, seiscentos e setenta e dois mil cento e seis reais e noventa e quatro centavos). Registra-se, no entanto, as seguintes recomendações conforme apresentadas pela STN: a) Avaliar a possibilidade de aumentar o payout ora oferecido, de 25% do LLA para 75% do LLA, considerando que não se vislumbra risco de frustração de caixa para a empresa, dado o volume de disponibilidade financeira da companhia, o histórico realização de investimentos e de receitas auferidas ao longo dos últimos anos, bem como a expectativa de crescimento para os próximos exercícios; b)Ainda no que tange à recomendação de aumento do payout, sugere-se à administração que considere se pronunciar a respeito do assunto até 30 de maio de 2026, bem como se há intenção da companhia, ainda em 2026, de reverter parte, ou a totalidade da reserva de retenção de lucros na forma de dividendos intermediários e/ou pagar dividendos, ainda em 2026, com base em resultado apurado em balanço levantado no primeiro semestre do presente ano. c) Apresentação, nos próximos exercícios, no contexto da proposta de orçamento de capital, de uma revisão completa envolvendo todos as fontes disponíveis, com destaque para o saldo acumulado das reservas de retenção de lucros, discriminando as ações realizadas e a realizar, de forma a justificar o saldo existente ao término do exercício social; Item III - aprovação da remuneração dos órgãos estatutários para o período de abril de 2026 a março de 2027, nos seguintes termos:
a) Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 9.779.361,52 (nove milhões, setecentos e setenta e nove mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos);
b) Conselho Fiscal: até R$ 200.274,12 (duzentos mil, duzentos e setenta e quatro reais e doze centavos);
c) Comitê de Auditoria: até R$ 188.937,72 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos);
d) Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração: até R$ 188.937,72 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos);
e) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na Assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
f) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na Assembleia Geral;
g) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI;
h) mantém-se a recomendação de aplicar reversão sobre parcelas diferidas ainda não pagas de programas de remuneração variável de exercícios anteriores nos casos em que,
considerando o lucro líquido recorrente do exercício de 2025, houver queda superior a 20% quando comparado aos anos que são utilizados como base na execução dos programas, nos termos da legislação vigente;
i) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente,
vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base;
j) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica;
k) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho);
l) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente;
m) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração;
n) o pagamento da previdência complementar está condicionado à observância do disposto no art. 202, §3º da Constituição e no art. 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; e
o) pela delegação de competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração.
Item IV - ratificação da eleição de KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], indicada pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ao cargo de Conselheira de Administração, em substituição à senhora Ana Estela Haddad, (Ofício SEI Nº 29148/2026/MGI - 58948684). Após apreciação, a 10ª Assembleia Geral Ordinária deliberou pela ratificação da eleição, para o prazo de gestão unificado até 04/05/2027, sendo permitidas até três reconduções sucessivas, estabelecido o valor de remuneração mensal de R$ 5.039,78 (cinco mil, trinta e nove reais e setenta e oito centavos), fixada em 10% (dez por cento) da remuneração média mensal da Diretoria Executiva, aprovado na 9ª Reunião da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 29 de abril de 2025; ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: em sequência iniciou-se a 32ª Assembleia Geral Extraordinária que, após apreciação, deliberou nos seguintes termos: Item I - aprovação da proposta da administração referente ao aumento do Capital Social no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), passando o capital social da Dataprev de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais) para R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais), sem o aumento no número de ações e consequente alteração do Estatuto Social, em decorrência da capitalização, nos seguintes termos: "Art. 6º. O capital social da Dataprev é de R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão, oitocentos milhões de reais), totalmente integralizado, dividido em 950.000.000 (novecentas e cinquenta milhões de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal".
Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião e eu, Joseilton Gonçalves dos Santos, lavrei a seguinte Ata, que após lida e aprovada, foi assinada por mim e pelos presentes.
ANA CRISTINA EVANGELISTA
Representante do INSS
DANIEL BRASILIENSE E PRADO
Representante da União - PGFN
FERNANDO JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Conselheiro Fiscal
JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Presidente da Mesa