O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica designado para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Gianfranco Bastos Jogaib, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória, Espírito Santo, e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar.
Parágrafo único. Serão submetidos à auditoria de que trata esta Portaria os seguintes PER/DCOMP:
I - 20373.04699.020123.1.7.02-5726;
II - 20327.17506.020123.1.7.03-0072;
III - 02091.82174.161122.1.2.02-8014;
IV - 09693.29618.081222.1.6.03-5023; e
V - 23502.08810.211123.1.6.02-3620.
Art. 2º Compete ao servidor designado por esta Portaria:
I - auditar os PER/DCOMP enumerados pelo parágrafo único do art. 1º e emitir os despachos decisórios decorrentes;
II - expedir intimações e notificações decorrentes da auditoria realizada;
III - efetuar lançamentos constitutivos do crédito tributário decorrente da auditoria realizada;
IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;
V - rever de ofício as decisões proferidas; e
VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos.
§ 1º As atividades enumeradas no caput serão realizadas em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria.
§ 3º Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pelo Auditor-Fiscal designado serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Art. 3º A designação objeto desta Portaria terá validade até a conclusão efetiva da auditoria especial dos PER/DCOMP selecionados, enumerados no parágrafo único do art. 1º, data a partir da qual ficará tacitamente revogada a Portaria de designação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA