PUBLICAÇÃO
Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, por meio de link disponível no endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos.
Os recursos deverão ser individuais e fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
É responsabilidade da pessoa candidata, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto, recursos protocolados incorretamente não serão analisados.
Admitir-se-á um único recurso por pessoa candidata para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.
Admitir-se-á um único recurso por questão para cada pessoa candidata, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
Na hipótese de alteração do gabarito preliminar ou anulação de questão(ões) por força de provimento de recurso, as provas objetivas serão corrigidas novamente e o resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito.
No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas, inclusive às que não tenham interposto recurso.
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pela pessoa candidata para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação da pessoa candidata que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todas as pessoas candidatas.
Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
Não serão apreciados os recursos que:
não se refiram especificamente aos eventos aprazados;
forem interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital;
forem enviados via fax, correio eletrônico ou aplicativos de mensagens instantâneas;
forem desrespeitosos.
Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações, anulações ou manutenções de gabarito serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos.
As respostas aos recursos interpostos pelas pessoas candidatas, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual da pessoa candidata no endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos do DEPSEC por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
A COPS (Comissão de Operacionalização do Processo Seletivo) constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio ter a pessoa candidata se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ela será eliminada do Concurso Público.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O resultado final do Concurso Público, após a conclusão de todas as etapas previstas neste Edital e o julgamento de todos os recursos administrativos interpostos, será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos, em listas separadas por cargo, em ordem classificatória, contendo a pontuação e a identificação da pessoa candidata, na forma deste Edital.
O número de pessoas candidatas aprovadas observará, para cada cargo, o limite máximo previsto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
As pessoas candidatas não classificadas dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham obtido a nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminadas do Concurso Público.
A homologação do resultado final observará as listas de classificação previstas no subitem 13.4 deste Edital, elaboradas por cargo e por modalidade de concorrência, respeitados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
A lista de Ampla Concorrência incluirá todas as pessoas candidatas aprovadas dentro dos limites referidos no subitem 16.1.1, inclusive aquelas inscritas como Pessoas com Deficiência, Pessoas Pretas e Pardas, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, desde com pontuação suficiente para aprovação na Ampla Concorrência e aprovada nos respectivos procedimentos de caracterização, heteroidentificação e análise documental.
As listas específicas de Pessoas com Deficiência, Pessoas Pretas e Pardas, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas conterão exclusivamente as pessoas candidatas aprovadas nessas condições, dentro dos limites do Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que tenham tido sua condição confirmada nos procedimentos previstos nos itens 6 e 7 deste Edital.
DA NOMEAÇÃO PARA POSSE
Para fins de nomeação e posse, as pessoas candidatas aprovadas nos termos do item 16 deste Edital serão convocadas por meio de publicação na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Amapá (PROGEP), disponível em https://www2.unifap.br/drh, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento das convocações.
A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação constante da lista de homologação do resultado final do concurso, observados o prazo de validade do certame e as disposições legais aplicáveis, não implicando, por si só, obrigação de convocação de todas as pessoas candidatas aprovadas.
Enquanto válido o concurso, a nomeação das pessoas candidatas aprovadas observará os critérios de alternância entre as modalidades de concorrência, nos termos da legislação vigente.
A pessoa candidata que não comparecer no prazo fixado no edital de convocação será considerada desistente e perderá o direito à vaga, sendo convocada a pessoa candidata imediatamente subsequente na lista de homologação correspondente ao cargo e à modalidade de vaga (ampla concorrência, pessoa com deficiência, pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas). A pessoa candidata que comparecer e manifestar formalmente desinteresse em assumir o cargo deverá assinar Termo de Desistência.
A posse no cargo está condicionada à aprovação em inspeção médica oficial (exame médico admissional), destinada à verificação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como, quando for o caso, à confirmação da condição declarada no ato da inscrição.
A pessoa candidata considerada inapta na inspeção médica oficial não será empossada, perdendo o direito à vaga, sendo convocada a pessoa candidata imediatamente subsequente na lista de homologação correspondente ao cargo e à modalidade de vaga.
A pessoa candidata que não se apresentar para a inspeção médica oficial no prazo estabelecido será excluída do concurso público.
Durante o prazo de validade do concurso público, ocorrendo vacância ou exoneração de pessoa servidora nomeada em vaga reservada, a vaga será preenchida por pessoa candidata aprovada na mesma modalidade e cargo, respeitada a ordem de classificação, em conformidade com a Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI. Inexistindo pessoas candidatas aprovadas na respectiva lista de vagas reservadas, a vaga será revertida para ampla concorrência.
Para a posse e investidura no cargo, a pessoa candidata deverá apresentar à UNIFAP, em data e horário definidos pela PROGEP, toda a documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item 3 deste Edital, bem como outros documentos previstos na legislação vigente à época da posse.
A documentação exigida para fins de ingresso somente será aceita quando apresentada de forma completa, sendo vedada a posse mediante entrega parcial de documentos.
A PROGEP divulgará, oportunamente, a relação dos exames laboratoriais e complementares necessários à realização da inspeção médica oficial.
Os exames laboratoriais e complementares exigidos para o exame médico admissional deverão ser providenciados pela pessoa candidata, às suas expensas.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
O DEPSEC declara que o tratamento dos dados pessoais das pessoas candidatas observará rigorosamente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e terá como principais bases legais, sem prejuízo de outras eventualmente aplicáveis:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018, especialmente em razão da exigência constitucional de aprovação em concurso público para investidura em cargo público, conforme o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988;
Legítimo interesse da Administração Pública, nos termos do art. 7º, inciso IX, da Lei nº 13.709/2018, estritamente para garantir a lisura, a segurança e a prevenção de fraudes no Concurso Público, observado o respeito aos direitos e liberdades fundamentais das pessoas candidatas;
Consentimento, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018, quando não houver outra base legal aplicável, o qual será solicitado de forma destacada e específica, sendo facultado à pessoa candidata não consentir com o tratamento de determinados dados, ressalvada a impossibilidade de participação em etapas que dependam do referido dado.
O DEPSEC declara-se controlador dos dados pessoais tratados, exclusivamente para as finalidades relacionadas à organização, execução, avaliação e conclusão do Concurso Público.
Ao se inscrever neste Concurso Público, a pessoa candidata autoriza o contato pelos meios de comunicação informados no formulário de inscrição, exclusivamente para o envio de comunicações oficiais e informações relacionadas ao certame, vedada a utilização para outras finalidades.
Para fins de inscrição e participação no Concurso Público, poderão ser solicitados os seguintes dados pessoais:
I - Dados cadastrais e de identificação: CPF, nome, nome social (quando houver), data de nascimento, sexo, RG, órgão emissor, data de emissão, estado emissor, nome da mãe;
II - Dados de contato e endereço: e-mail, telefone fixo, telefone celular, logradouro, número, bairro, CEP, cidade e estado;
III - Dados funcionais e de participação no certame: informação sobre deficiência, necessidade de condições especiais, necessidade de tempo adicional para realização das provas, senha de acesso ao sistema;
IV - Dados condicionais, conforme a opção da pessoa candidata:
solicitação de isenção da taxa de inscrição;
opção por concorrer às vagas reservadas (PcD, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas);
solicitação de condição especial para realização da prova objetiva;
V - Outros dados específicos, quando aplicável:
Número de Identificação Social - NIS;
informação sobre o exercício da função de jurado(a), nos termos da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008;
informação sobre a condição de doador(a) de medula óssea.