1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 8/2026, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (DRF/FSA), CNPJ nº 00.394.460/0093-60, e o Município de Antônio Cardoso/BA, CNPJ nº 13.607.494/0001-19, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARDOSO/BA.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação, pelo MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARDOSO/BA, dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do MUNICÍPIO, a um Processo Digital.
3. DATA DA ASSINATURA: 6 de maio de 2026.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da Cláusula Décima Sétima.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, Gustavo Breitenbach - Delegado; pelo Município de Antônio Cardoso/BA, Jocivaldo Bispo da Conceição dos Anjos - Prefeito.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.