EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 54/2026 - SUPES-MT
Processo nº 02052.000131/2022-21
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 96, § 1º, IV, § 3º, do Decreto nº 6.514/2008, NOTIFICA, pelo presente edital, os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da lavratura de autos de infração em seu desfavor, referente aos processos administrativos em trâmite no Ibama relacionados ao cometimento de infração administrativa ambiental:
INTERESSADO | CPF | Nº PROCESSO | Nº AUTO INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO | LOCALIDADE | COORDENADAS GEOGRÁFICAS | MEDIDA CAUTELAR |
GUILHERME ANTONIO FACIN | ***.882.551-** | 02052.000018/2026-79 | 29DO8GGP | art. 82 do Decreto nº 6.514/2008 | Alta Floresta/MT | 09°52'44,119"S/56°05'09,414"W | |
HUGO ALVES DOS SANTOS | ***.539.051-** | 02001.023915/2023-11 | T4EFB31X | art. 50 do Decreto nº 6.514/2008 | Apiacás/MT | 09°15'00,488"S/57°09'19,364"W | Embargo das atividades na área de 127,03 ha (Termo de Embargo nº EOVALE8S) |
CARLOS ALBERTO BLANC | ***.628.401-** | 02052.000026/2026-15 | 00YK20KL | art. 82 do Decreto nº 6.514/2008 | Nova Bandeirantes/MT | 09°51'45"S/57°48'30"W | |
LUIZ CARLOS BENIN | ***.378.979-** | 02052.000033/2026-17 | 187U56T5 | art. 82 do Decreto nº 6.514/2008 | Nova Monte Verde/MT | 09°58'17"S/57°28'09"W | |
CLAUDIA MARIA ANTUNES MARIANO | ***.002.371-** | 02001.009028/2025-94 | 1ICTTDZZ | art. 50 do Decreto nº 6.514/2008 | Nova Bandeirantes/MT | 09°51'22,9"S/57°55'09"W |
De acordo com o art. 96, § 5º, do Decreto nº 6.514/2008, o autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação deste edital:
i) apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração;
ii) aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:
a) pagamento da multa com 30% desconto;
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.
A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >.
Com o fim do prazo dado, sem que haja apresentação de defesa ou requerimento de adesão a uma solução legal, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
Superintendente do IBAMA-MT