PUBLICAÇÃO
Especialista temporário em Proteção Territorial - Georreferenciamento | ||||
Critério | Documento | Quantidade máxima | Pontuação por unidade | Pontuação Máxima |
Experiência profissional | Documento comprobatório | sem sobreposição de períodos de experiência | 3 pontos para cada 6 meses de trabalho na administração pública federal ou em entidades indigenistas de direito público ou privado | 45 |
1,5 pontos para cada 6 meses de trabalho nas áreas correspondentes aos requisitos do cargo | ||||
Estágio de nível superior | Contrato ou outro documento comprobatório | sem sobreposição de períodos de experiência | 1 ponto para cada 1 ano de estágio em órgãos da Administração Pública Federal ou em entidades indigenistas de direito público ou privado | 4 |
0,5 ponto para cada 1 ano de estágio em outras instituições ou empresas privadas nas áreas correspondentes às atribuições da função | ||||
Cursos nas seguintes temáticas: Excel, Word, PowerBI, Sistemas Operacionais, Inteligência Artificial, Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Sistema de Comando e Incidentes (críticos ou logística), LGPD, planejamento estratégico. | Certificado ou outro documento comprobatório | - | 1 ponto para cada curso com carga horária de 8 a 36 horas | 6 |
1,5 pontos para cada curso com carga horária acima de 36 horas | ||||
Cursos nas seguintes temáticas: análise de dados, análise geoespacial, análise de dados matriciais e vetoriais, ferramentas de georreferenciamento, de geoprocessamento e de produção de mapas (como dos softwares GeoOffice, Topoevn, Magnet Tools, Arcgis, Qgis, Global Mapper, Autocad e Google Earth) | Certificado ou outro documento comprobatório | - | 1,5 ponto para cada curso com carga horária de 8 a 36 horas | 15 |
3 pontos para cada curso com carga horária acima de 36 horas | ||||
Pós-Graduação Lato Sensu nas áreas de pré-requisito da função ou em temas relacionados ao indigenismo | Certificado ou outro documento comprobatório | 2 | 4 pontos para cada curso com carga horária mínima de 360 horas | 8 |
Mestrado nas áreas de pré-requisito da função ou em temas relacionados ao indigenismo | Diploma ou ata de defesa | 1 | 10 pontos | 10 |
Doutorado nas áreas de pré-requisito da função ou em temas relacionados ao indigenismo | Diploma ou ata de defesa | 1 | 12 pontos | 12 |
PONTUAÇÃO TOTAL MAXÍMA | 100 | |||
Especialista temporário em Proteção Territorial - Manejo Integrado do Fogo | ||||
Critério | Documento | Quantidade máxima* | Pontuação por unidade | Pontuação Máxima |
Experiência profissional | Documento comprobatório | sem sobreposição de pe ríodos de experiência | 3 pontos para cada 6 meses de trabalho na administração pública federal na área de manejo integrado do fogo (Supervisor, Brigadista, Gerente do Fogo, Chefe de Brigada e Esquadrão, e similares) ou em entidades indigenistas de direito público ou privado | 45 |
1,5 pontos para cada 6 meses de trabalho em outras entidades nas áreas correspondentes aos requisitos do cargo | ||||
Estágio de nível superior | Contrato ou outro documento comprobatório | 2 anos, sem sobreposição de períodos de experiência | 1 ponto para cada 6 meses de estágio em órgãos da Administração Pública Federal | 4 |
Cursos nas seguintes temáticas: Excel, Word, PowerBI, Sistemas Operacionais, Inteligência Artificial, Sistema Eletrônico de Informações (SEI), LGPD, planejamento estratégico. | Certificado ou outro documento comprobatório | - | 0,5 ponto por curso com carga horária de 8 a 36 horas | 6 |
1 pontos por curso com carga horária acima de 36 horas | ||||
Cursos nas seguintes temáticas: Manejo Integrado do Fogo, Curso de Brigadistas e ou instrutor oferecido por Instituições Federais, Comportamento do Fogo, Sistema de Comando de Incidentes (SCI), ferramentas de Georreferenciamento, Equipamentos motorizados, Educação Ambiental para MIF, ... | Certificado ou outro documento comprobatório | - | 2 pontos por curso com carga horária de 8 a 36 horas | 20 |
3 pontos por curso com carga horária acima de 36 horas | ||||
Pós-Graduação Lato Sensu nas áreas de pré-requisito da função ou em temas relacionados ao indigenismo | Certificado ou outro documento comprobatório | 1 | 4 pontos por curso com carga horária mínima de 360 horas | 4 |
Mestrado nas áreas de pré-requisito da função ou em temas relacionados ao indigenismo | Diploma ou ata de defesa | 1 | 5 pontos | 5 |
Doutorado nas áreas de pré-requisito da função ou em temas relacionados ao indigenismo | Diploma ou ata de defesa | 1 | 6 pontos | 6 |
Carteira Nacional de Habilitação | Definitiva ou provisória, no prazo de validade | - | 1 ponto para categoria A | 6 |
2 pontos para categoria C | ||||
3 pontos para categorias D ou E | ||||
Carteira de Habilitação para conduzir embarcação | Definitiva ou provisória, no prazo de validade | - | 2 pontos Arrais Amador | 4 |
4 pontos Mestre Amador | ||||
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA | 100 | |||
ANEXO V
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REABERTURA | 07/05/2026 |
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO | DATA |
PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO | 07/05 até às 20h00min do dia 13/05/2026 |
Divulgação do deferimento das inscrições | 18/05/2026 |
Período para recurso contra o indeferimento da inscrição | 19/05 e 20/05/2026 |
Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso | 25/05/2026 |
DA ANÁLISE CURRICULAR | DATA |
PERÍODO PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE CADASTRO DA ANÁLISE CURRICULAR | 07/05 até às 23h00min do dia 13/05/2026 |
PERÍODO PARA UPLOAD DOS DOCUMENTOS DA ANÁLISE CURRICULAR | 07/05 até às 23h59min do dia 13/05/2026 |
Divulgação do resultado preliminar da análise curricular | 02/06/2026 |
Período para recurso contra o resultado da análise curricular | 03/06 e 05/06/2026 |
Divulgação do resultado da análise curricular pós-recurso | 10/06/2026 |
DO PROCEDIMENTO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO ONLINE | DATA |
ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | 07/05 até às 23 h59min do dia 13/05/2026 |
Divulgação do resultado preliminar da heteroidentificação | 02/06/2026 |
Período para recurso contra o resultado provisório da heteroidentificação | 03/06 e 05/06/2026 |
Divulgação do parecer do recurso contra o resultado preliminar da heteroidentificação e resultado definitivo da heteroidentificação | 10/06/2026 |
DO PROCEDIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA E ANÁLISE INDÍGENA | DATA |
ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | 07/05 até às 23h59min do dia 13/05/2026 |
Divulgação do resultado preliminar da perícia médica e análise Indígena | 02/06/2026 |
Período para recurso contra o resultado provisório da perícia médica e análise Indígena | 03/06 e 05/06/2026 |
Divulgação do parecer do recurso contra o resultado preliminar e resultado definitivo da perícia médica e análise Indígena | 10/06/2026 |
ENTREVISTA ONLINE | DATA |
Divulgação do candidato habilitado para a Entrevista | 10/06/2026 |
APLICAÇÃO DA ENTREVISTA - ONLINE | 14/06/2026 |
Divulgação do resultado preliminar da Entrevista | 19/06/2026 |
Período para recurso contra o resultado da Entrevista | 22/06 e 23/06/2026 |
Divulgação do parecer do recurso contra o resultado preliminar e do resultado da Entrevista pós-recurso | 29/06/2026 |
RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO | DATA |
Divulgação do resultado preliminar e classificação dos candidatos | 29/06/2026 |
Período para recurso contra o resultado e classificação | 30/06 e 01/07/2026 |
Divulgação do resultado final e classificação pós-recurso | 03/07/2026 |
Divulgação da HOMOLOGAÇÃO do resultado final e classificação | 03/07/2026 |
INVESTIGAÇÃO SOCIAL | DATA | |
Divulgação do candidato habilitado para a Investigação Social | APÓS HOMOLOGAÇÃO | |
APLICAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL | APÓS HOMOLOGAÇÃO | |
Divulgação do resultado preliminar da Investigação Social | APÓS HOMOLOGAÇÃO | |
Período para recurso contra o resultado da Investigação Social | APÓS HOMOLOGAÇÃO | |
Divulgação do parecer do recurso contra o resultado preliminar e do resultado da Investigação Social pós-recurso_APÓS HOMOLOGAÇÃO | ||
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
Eu, |
portador do RG nº |
e CPF nº |
declaro para os devidos fins que resido no endereço: |
, (Cidade/UF); |
Por ser verdade, assino e dou fé. |
Local: |
Data: |
Assinatura do candidato |
Testemunhas |
Nome: |
CPF: |
Nome: |
CPF: |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO E IDONEIDADE |
Eu, |
portador do RG nº |
e CPF nº |
Declaro estar ciente da vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal, conforme Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2012 e art. 117, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e que, em consequência, não infrinjo nenhum dos seus dispositivos. Declaro, ainda, não possuir cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, que tenha participado da elaboração do edital, da organização, da condução ou do julgamento do certame. |
Por ser verdade, assino e dou fé. |
Local: |
Data: |
Assinatura do candidato |
ANEXO VIII
LISTA DE BANCOS CONVENIADOS | |
01 | Banco Cooperativo do Brasil S/A |
02 | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A |
03 | Banco do Brasil S/A |
04 | Banco Bradesco S/A |
05 | Caixa Econômica Federal |
06 | Banco Múltiplo e Itaú Unibanco S/A |
07 | Banco Santander do Brasil S/A |
08 | Banco Cooperativo Sicredi S/A |
Não serão aceitas contas de bancos digitais | |
Não serão aceitas contas correntes ou contas poupança, somente CONTA SALÁRIO | |
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE BONS ANTECEDENTES CRIMINAIS E IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
Eu , |
portador do documento RG nº |
CPF nº |
endereço eletrônico (e-mail) |
declaro, sob as penalidades da lei que:
(i) conforme disposto na Lei nº 7.115, de 29 (vinte e nove) de agosto de 1983, possuo bons antecedentes criminais;
(ii) não possuo parente, até o terceiro grau*, nomeado para cargo comissionado ou função de confiança no âmbito do Funai, bem como servidor efetivo que tenha participado do processo de seleção;
(iii) estou ciente da vedação de nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal, conforme Decreto n. 7.203 de 4 de junho de 2010 e que em consequência, não infrinjo nenhum dos seus dispositivos;
(iv) não sou servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as hipóteses do inciso XVI do art. 37 da CRFB/88 e do §1º do art. 6º da Lei nº 8.745/93";
(v) estou em dia com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
(vi) estou de acordo com os termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Agente de Proteção Territorial e Especialista em Proteção Territorial para o qual estou me candidatando. Outrossim, declaro que os documentos para a inscrição no Processo de Seleção para Contratação Temporária pela Funai são autênticos e idôneos. Por ser expressão da verdade, assino a presente DECLARAÇÃO, para os devidos fins de direito.
*Código Civil:
Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.
Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
ASSINATURA DO CANDIDATO
LOCAL E DATA